TRT1 - 0100735-13.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:47
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 12:46
Transitado em julgado em 15/04/2025
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07/05/2025 12:46
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDEC - FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA, CIENCIA, TECNOLOGIA, ESPORTE, LAZER, CULTURA E POLITICAS SOCIAIS DE DUQUE DE CAXIAS em 15/04/2025
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26/03/2025 02:43
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/03/2025
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17/03/2025 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SHEILA MARIA VIEIRA GUEDES em 28/02/2025
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22/02/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDEC - FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA, CIENCIA, TECNOLOGIA, ESPORTE, LAZER, CULTURA E POLITICAS SOCIAIS DE DUQUE DE CAXIAS
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17/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b950c46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, declara-se a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, IV, do CPC.
Não há condenação em honorários advocatícios.
Defere-se à reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pela reclamante, no importe de R$471,96, calculadas sobre R$23.598,00, valor ora dada à causa.
Isenta. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 15 de fevereiro de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA MARIA VIEIRA GUEDES -
15/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MARIA VIEIRA GUEDES
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15/02/2025 12:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 471,96
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15/02/2025 12:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/02/2025 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a SHEILA MARIA VIEIRA GUEDES
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10/02/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/02/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 11:21
Audiência una realizada (04/02/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/01/2025 16:50
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 12:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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07/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 06/12/2024
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SHEILA MARIA VIEIRA GUEDES em 29/11/2024
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21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/11/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MARIA VIEIRA GUEDES
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19/11/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/10/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 13:39
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/10/2024 13:39
Expedido(a) notificação a(o) FUNDEC - FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA, CIENCIA, TECNOLOGIA, ESPORTE, LAZER, CULTURA E POLITICAS SOCIAIS DE DUQUE DE CAXIAS
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23/10/2024 13:39
Expedido(a) notificação a(o) SHEILA MARIA VIEIRA GUEDES
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23/10/2024 13:39
Expedido(a) notificação a(o) SHEILA MARIA VIEIRA GUEDES
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23/10/2024 13:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 13:17
Audiência una designada (04/02/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/10/2024 13:14
Audiência una cancelada (04/02/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/10/2024 13:08
Audiência una designada (04/02/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/10/2024 13:08
Audiência una por videoconferência cancelada (04/02/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/10/2024 13:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/06/2024 10:44
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/06/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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