TRT1 - 0100673-16.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANDREZZA GERMANO DA SILVEIRA em 12/09/2025
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01/09/2025 18:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 18:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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31/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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31/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZZA GERMANO DA SILVEIRA
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31/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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06/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de ANDREZZA GERMANO DA SILVEIRA em 05/05/2025
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01/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 30/04/2025
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24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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23/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZZA GERMANO DA SILVEIRA
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23/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/04/2025 14:33
Iniciada a liquidação
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22/04/2025 14:33
Transitado em julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 02:43
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/03/2025
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01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDREZZA GERMANO DA SILVEIRA em 28/02/2025
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17/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a4d49e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos na reclamação trabalhista 0100673-16.2024.5.01.0225, proposta por ANDREZZA GERMANO DA SILVEIRA em face de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA (1ª RÉ) e UNIÃO FEDERAL (2ª RÉ), decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a 1ª ré ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas, tudo conforme fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais, no prazo legal e nos limites da petição inicial (art. 492 do CPC): - Diferenças de verbas rescisórias entre os valores efetivamente pagos (Id. nº 5b081f2 - fls. 418) e aqueles descritos no TRCT de Id. nº 1649ac5; - Multa do art. 477, §8º da CLT. - FGTS referente aos meses 10/2021 a 01/2022 e 12/2022.
Deverão ser deduzidas as parcelas já pagas e comprovadas pela parte ré, conforme comprovantes de transferências bancárias acostados aos autos, especialmente o valor já pago pela União à reclamante (Id. 5b081f2 - fls. 418).
Deverá a 1ª reclamada efetuar o recolhimento do FGTS referente aos meses 10/2021 a 01/2022 e 12/2022 na conta vinculada da autora, no prazo de 48h após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa de R$100,00 (cem reais) por dia de atraso no cumprimento da obrigação, limitada a R$1.000,00 (mil reais), a reverter em prol da reclamante – art. 537, do CPC/2015.
Havendo o recolhimento, os depósitos serão oportunamente liberados ao autor, mediante expedição de alvará.
Julgo improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária do ente público réu.
Deferida a justiça gratuita à reclamante.
Honorários advocatícios, juros e correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.
Custas processuais pela 1ª ré, no valor de R$140,00, sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação de R$7.000,00, conforme art. 789, §2º CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA -
15/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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15/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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15/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZZA GERMANO DA SILVEIRA
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15/02/2025 12:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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15/02/2025 12:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREZZA GERMANO DA SILVEIRA
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15/02/2025 12:13
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREZZA GERMANO DA SILVEIRA
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28/11/2024 17:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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26/11/2024 09:49
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da União Federal)
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08/11/2024 10:08
Juntada a petição de Razões Finais
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05/11/2024 21:41
Audiência una realizada (04/11/2024 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/11/2024 08:05
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 08:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2024 11:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União Federal)
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01/07/2024 16:19
Expedido(a) notificação a(o) ANDREZZA GERMANO DA SILVEIRA
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01/07/2024 16:19
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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01/07/2024 16:19
Expedido(a) notificação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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27/06/2024 11:29
Audiência una designada (04/11/2024 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/06/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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