TRT1 - 0100740-68.2023.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de ROSANA SANTOS DE ARAUJO SILVA em 09/09/2025
-
02/09/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 08:23
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
29/08/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA SANTOS DE ARAUJO SILVA
-
28/08/2025 16:25
Iniciada a execução
-
04/08/2025 14:58
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b3b780c) para Impugnação
-
25/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de ROSANA SANTOS DE ARAUJO SILVA em 24/07/2025
-
16/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/07/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
15/07/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA SANTOS DE ARAUJO SILVA
-
15/07/2025 11:49
Homologada a liquidação
-
15/07/2025 02:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
22/05/2025 14:55
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
22/05/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/05/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
08/05/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA SANTOS DE ARAUJO SILVA
-
08/05/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
28/04/2025 10:32
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 1a097a5) para Impugnação
-
27/04/2025 18:11
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100740-68.2023.5.01.0078 : ROSANA SANTOS DE ARAUJO SILVA : ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MERCEDES SONIA SAMPAIO ANDRADE NOVAES SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
07/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/04/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a44a6 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a a parte autora para oferecer cálculos à quantificação do julgado, observando os parâmetros fixados por este Juízo, inclusive quanto a cota previdenciária e fiscal, em 8 dias. Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Vindo os cálculos, intimem-se as Rés para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Com a manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA SANTOS DE ARAUJO SILVA -
25/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA SANTOS DE ARAUJO SILVA
-
25/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
25/03/2025 15:54
Iniciada a liquidação
-
25/03/2025 15:54
Transitado em julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROSANA SANTOS DE ARAUJO SILVA em 18/03/2025
-
28/02/2025 16:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5830a7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, , no mérito JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos desta reclamação formulados por ROSANA SANTOS DE ARAUJO SILVA em face de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO E SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, condenando-as, solidariamente, ao pagamento de: a) Saldo de salário de janeiro de 2023; b) Férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; c) 13º salário proporcional de 2023; d) Diferenças do 13° salário de 2022; e) Indenização pelos depósitos de FGTS não recolhidos sem a possibilidade de saque em razão do pedido de demissão da reclamante. f) Multa do art. 467 da CLT, g) Multa do art. 477, §8º da CLT. h) a) horas extras com adicional legal de 50%, consideradas as excedentes à 12ª hora diária; b) reflexos de horas extras sobre os repousos semanais remunerados, o aviso prévio, as férias acrescidas de 1/3, o décimo terceiro salário e FGTS sem a possibilidade de saque. i) minutos inferiores a 1 hora do intervalo intrajornada (30 minutos) da admissão até a dispensa, como horas extras, com adicional legal de 50%, sem reflexos nas demais parcelas (art. 74, §4 da CLT, Lei n. 13.467/2017). Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Observe-se o tópico relativo aos honorários advocatícios.
Deve a reclamada proceder à anotação na CTPS do autor, sob pena de multa.
Defiro o benefício de gratuidade justiça ao reclamante.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária na forma da legislação vigente. Custas de R$ 1.713,55, pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 85.677,63, arbitrado à condenação, pela reclamação trabalhista. Intimem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
25/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
25/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA SANTOS DE ARAUJO SILVA
-
25/02/2025 16:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.713,55
-
25/02/2025 16:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSANA SANTOS DE ARAUJO SILVA
-
25/02/2025 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANA SANTOS DE ARAUJO SILVA
-
12/12/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
-
28/11/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 20:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/11/2024 11:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA SANTOS DE ARAUJO SILVA
-
07/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA SANTOS DE ARAUJO SILVA
-
07/08/2024 13:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2024 11:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2024 13:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/08/2024 11:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2024 12:47
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
02/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/01/2024
-
02/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 31/01/2024
-
02/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de ROSANA SANTOS DE ARAUJO SILVA em 31/01/2024
-
02/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de ROSANA SANTOS DE ARAUJO SILVA em 31/01/2024
-
01/02/2024 08:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/08/2024 11:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2024 08:56
Audiência una realizada (31/01/2024 08:50 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2024 05:16
Juntada a petição de Contestação
-
16/01/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/09/2023 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 08:52
Expedido(a) notificação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/08/2023 08:52
Expedido(a) notificação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/08/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA SANTOS DE ARAUJO SILVA
-
23/08/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA SANTOS DE ARAUJO SILVA
-
21/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
21/08/2023 09:14
Encerrada a conclusão
-
11/08/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
10/08/2023 12:37
Audiência una designada (31/01/2024 08:50 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100602-90.2023.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Silva de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2023 17:33
Processo nº 0015700-36.2007.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/01/2007 00:00
Processo nº 0100437-09.2021.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Nunes Akiyama
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2021 16:19
Processo nº 0101460-27.2019.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Freitas Diniz Montenegro Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2023 21:51
Processo nº 0100345-64.2025.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Deise Mara Rodrigues Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2025 15:16