TRT1 - 0100837-74.2020.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:50
Arquivados os autos definitivamente
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10/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLASS LTDA - CENTRO MEDICO PARQUE DAS PALMEIRAS em 09/09/2025
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10/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA em 09/09/2025
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27/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CLASS LTDA - CENTRO MEDICO PARQUE DAS PALMEIRAS
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26/08/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA
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26/08/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/08/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA em 25/08/2025
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16/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA
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24/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA em 23/07/2025
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08/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA
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07/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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04/07/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) CLASS LTDA - CENTRO MEDICO PARQUE DAS PALMEIRAS
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02/07/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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01/07/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 30/06/2025
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09/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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09/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 28/05/2025
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA em 28/05/2025
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22/05/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:58
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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19/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA
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07/05/2025 15:51
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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07/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLASS LTDA - CENTRO MEDICO PARQUE DAS PALMEIRAS em 06/05/2025
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16/04/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62ae344 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLASS LTDA - CENTRO MEDICO PARQUE DAS PALMEIRAS -
14/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CLASS LTDA - CENTRO MEDICO PARQUE DAS PALMEIRAS
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14/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA
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14/04/2025 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/04/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/04/2025 09:47
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.206,71)
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14/04/2025 09:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 14.298,74)
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14/04/2025 09:47
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 18.619,22)
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14/04/2025 09:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 90.740,59)
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28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA em 27/03/2025
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21/03/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d17501 proferida nos autos. DECISÃO Homologo os cálculos de id 9af9ed6.
Líquido devido à autora R$90.470,59 INSS R$18.619,22 Honorários adv. autor R$14.298,74 Honorários periciais R$ 2.206,71 Depósitos recursais -(R$41.195,00) Valor devido R$84.400,26 1 - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Ré para quitar o valor homologado, com a devida atualização em 15 dias na forma do artigo 523 do CPC, e o Reclamante para indicar os dados bancários e requerer o que for de direito sob as penas do artigo 11-A da CLT. 2 - Vindo a manifestação do reclamante, determino a EXECUÇÃO do valor acima, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 3 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), encaminhem-se os autos para a fase de execução e determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 4 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 5 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 6 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 7 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, NCPC, c/c 769, CLT). 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 10 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 11 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo a sua incapacidade de saldar a dívida, e considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n.º 002/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 02/05/2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no artigo 592, inciso II, do CPC, artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e 50 do Código Civil, defiro desde já a consulta à Junta Comercial ou expedição de e-mail ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme convênio deste Tribunal.
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD e/ou SIEL para obtenção de endereços. 12 – Para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá ajuizar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, retifique-se a autuação e proceda-se, quanto aos sócios incluídos, à citação dos sócios para apresentar defesa em 15 dias, via mandado.
Após, venham os autos conclusos para sentença da IDPJ. 13 – Transitada em julgado a IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles com mandados cumpridos com certidão negativa. 14 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud, DOI e Registro de Imóveis. 15 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos. 16 – Registre-se penhora junto ao Renajud em caso de veículo.
Em caso de imóveis, registre-se a indisponibilidade no CNIB.
Defiro a penhora por termo nos autos do bem imóvel, a ser registrada no ARISP ou comunicada por ofício ao respectivo cartório, tudo a teor do art. 845, §1º, do CPC, observando-se que a avaliação será feita por servidor desta serventia pelo valor médio dos bens assemelhados do lugar com obtenção dos dados de imóveis semelhantes em pesquisa de anúncios de imóveis da região pela internet conforme pesquisa em sites e aplicativos de imóveis (art. 871, IV, do CPC) certificando-se nos autos.
Frise-se desde já que não há excesso de penhora ou execução por penhora de bem imóvel em valor superior ao da execução, sobretudo por ser necessária a atualização dos valores, inclusão de todos os demais custos e despesas processuais, observando-se que eventual valor remanescente será devolvido se for o caso, observadas as formalidades legais, caso saldado todo o valor da execução, mas isso só ocorrerá após a expropriação e alienação dos bens, e não com o mero registro de penhora, sobretudo em se tratando de bem sem liquidez imediata. 17- Caso sem êxito o uso do ARISP para obtenção da matrícula atual, ofície-se o Cartório pertinente. 18 – Registrada a penhora/ havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, designe-se leilão/encaminhem-se os autos ao setor de leilão unificado. 19 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, expeçam-se ofícios ao Cartório de Protestos da Comarca para protestar a dívida em nome de todos os devedores, e ao SPC para negativação de todos os executados.
Ative-se o Convênio Serasajud. 20 - Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, devendo indicar meios inéditos e efetivos de execução em 30 dias preclusivos.
Decorrido o prazo de trinta dias, aguarde-se na tarefa sobrestamento por um ano.
Após, arquive-se provisoriamente pelo prazo prescricional do art.11-A da CLT. DARM ANGRA DOS REIS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA -
25/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CLASS LTDA - CENTRO MEDICO PARQUE DAS PALMEIRAS
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25/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA
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25/02/2025 16:24
Homologada a liquidação
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25/02/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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17/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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17/02/2025 14:48
Iniciada a liquidação
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17/02/2025 14:48
Transitado em julgado em 17/12/2024
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21/01/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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14/12/2023 17:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/12/2023 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/12/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CLASS LTDA - CENTRO MEDICO PARQUE DAS PALMEIRAS
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04/12/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA
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04/12/2023 08:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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03/12/2023 19:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de CLASS LTDA - CENTRO MEDICO PARQUE DAS PALMEIRAS em 01/12/2023
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01/12/2023 18:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/11/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) CLASS LTDA - CENTRO MEDICO PARQUE DAS PALMEIRAS
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16/11/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA
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16/11/2023 18:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 975,58
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16/11/2023 18:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA
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16/11/2023 18:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA
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09/11/2023 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/11/2023 13:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/11/2023 11:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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01/11/2023 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CLASS LTDA - CENTRO MEDICO PARQUE DAS PALMEIRAS
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25/09/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA
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01/09/2023 15:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/11/2023 11:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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01/09/2023 15:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/11/2023 12:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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01/09/2023 14:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/11/2023 12:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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01/09/2023 14:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/11/2023 12:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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01/09/2023 14:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2023 12:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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01/09/2023 14:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/11/2023 12:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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01/09/2023 14:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2023 12:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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01/09/2023 10:32
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/11/2023 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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14/08/2023 18:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2023 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
28/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de CLASS LTDA - CENTRO MEDICO PARQUE DAS PALMEIRAS em 27/07/2023
-
20/07/2023 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CLASS LTDA - CENTRO MEDICO PARQUE DAS PALMEIRAS
-
12/07/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA
-
12/07/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
04/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 03/07/2023
-
16/06/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
16/06/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
31/05/2023 21:29
Juntada a petição de Impugnação
-
17/05/2023 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CLASS LTDA - CENTRO MEDICO PARQUE DAS PALMEIRAS
-
04/05/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA
-
02/03/2023 21:31
Expedido(a) alvará a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
03/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 02/02/2023
-
07/12/2022 00:23
Decorrido o prazo de CLASS LTDA - CENTRO MEDICO PARQUE DAS PALMEIRAS em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:23
Decorrido o prazo de ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA em 06/12/2022
-
26/11/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
25/11/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CLASS LTDA - CENTRO MEDICO PARQUE DAS PALMEIRAS
-
25/11/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA
-
25/11/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
15/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de CLASS LTDA - CENTRO MEDICO PARQUE DAS PALMEIRAS em 14/11/2022
-
12/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 11/11/2022
-
04/11/2022 20:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 01:29
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 03/11/2022
-
26/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 20:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
24/10/2022 20:58
Expedido(a) intimação a(o) CLASS LTDA - CENTRO MEDICO PARQUE DAS PALMEIRAS
-
24/10/2022 20:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA
-
24/10/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
08/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de CLASS LTDA - CENTRO MEDICO PARQUE DAS PALMEIRAS em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA em 07/10/2022
-
07/10/2022 16:44
Juntada a petição de Manifestação (DADOS SOLICITADOS)
-
30/09/2022 14:33
Juntada a petição de Manifestação ( endereço e dados para contato)
-
30/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 00:40
Expedido(a) intimação a(o) CLASS LTDA - CENTRO MEDICO PARQUE DAS PALMEIRAS
-
29/09/2022 00:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA
-
29/09/2022 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
21/09/2022 13:16
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
13/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de CLASS LTDA - CENTRO MEDICO PARQUE DAS PALMEIRAS em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA em 12/09/2022
-
12/09/2022 12:56
Juntada a petição de Manifestação (QUESITOS)
-
06/09/2022 08:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
24/08/2022 13:19
Audiência de instrução realizada (24/08/2022 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
24/08/2022 09:06
Juntada a petição de Manifestação (juntada carta de preposto)
-
22/08/2022 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/08/2022 11:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/08/2022 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/08/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 20:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2022 20:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2022 20:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2022 15:35
Expedido(a) mandado a(o) WAGNER NASCIMENTO DA CUNHA
-
18/08/2022 15:35
Expedido(a) mandado a(o) EDSON PEREIRA BATISTA
-
18/08/2022 15:35
Expedido(a) mandado a(o) JAMILE BARBOSA COSTA
-
18/08/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA
-
18/08/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CLASS LTDA - CENTRO MEDICO PARQUE DAS PALMEIRAS
-
18/08/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA
-
18/08/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CLASS LTDA - CENTRO MEDICO PARQUE DAS PALMEIRAS
-
22/09/2021 23:28
Audiência de instrução designada (24/08/2022 09:20 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
19/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de CLASS LTDA - CENTRO MEDICO PARQUE DAS PALMEIRAS em 18/08/2021
-
19/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA em 18/08/2021
-
18/08/2021 21:10
Juntada a petição de Manifestação (Rol de Testemunhas Reclamante)
-
03/08/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CLASS LTDA - CENTRO MEDICO PARQUE DAS PALMEIRAS
-
02/08/2021 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA
-
02/08/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
29/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de CLASS LTDA - CENTRO MEDICO PARQUE DAS PALMEIRAS em 28/07/2021
-
29/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA em 28/07/2021
-
28/07/2021 21:44
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
-
21/07/2021 01:42
Decorrido o prazo de CLASS LTDA - CENTRO MEDICO PARQUE DAS PALMEIRAS em 19/07/2021
-
21/07/2021 01:42
Decorrido o prazo de ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA em 19/07/2021
-
15/07/2021 11:10
Juntada a petição de Manifestação (juntada de guia)
-
14/07/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 05:25
Expedido(a) intimação a(o) CLASS LTDA - CENTRO MEDICO PARQUE DAS PALMEIRAS
-
13/07/2021 05:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA
-
13/07/2021 05:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
12/07/2021 13:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
-
23/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 19:02
Expedido(a) intimação a(o) CLASS LTDA - CENTRO MEDICO PARQUE DAS PALMEIRAS
-
21/06/2021 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA
-
21/06/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
31/05/2021 17:10
Audiência una cancelada (06/10/2021 14:10 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
09/04/2021 09:31
Audiência una designada (06/10/2021 14:10 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
09/04/2021 09:31
Audiência una cancelada (06/10/2021 09:20 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
21/12/2020 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
25/09/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 16:41
Expedido(a) notificação a(o) CLASS LTDA - CENTRO MEDICO PARQUE DAS PALMEIRAS
-
23/09/2020 16:41
Expedido(a) notificação a(o) ANDRESA SOARES MOREIRA DA SILVA
-
16/09/2020 14:41
Audiência una designada (06/10/2021 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
16/09/2020 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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