TRT1 - 0100105-28.2021.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d235c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tendo decorrido o prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela sem manifestação do autor, julgo extinta a execução pelo adimplemento do acordo.
Já lançadas no sistema as parcelas pagas, bem como verificado que não há partes incluídas no BNDT.
Dê-se ciência às partes.
Após, arquive-se o feito definitivamente.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA NASCIMENTO DE SOUSA -
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a625e7a proferida nos autos.
As partes apresentaram proposta de acordo (#id:de8e550).
Vieram os autos conclusos para análise. É o relatório.
DA HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO.
Analisando os termos apresentados pelas partes, preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo conforme procurações de id. #id:c1e614f e #id:6643cca, homologo o acordo de id #id:de8e550 para que surta todos os efeitos legais.
Fica dispensada a comprovação do pagamento nos autos, devendo a parte autora informar, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, eventual inadimplemento, presumindo-se no silêncio a sua quitação.
DOS RECOLHIMENTOS LEGAIS.
Diante da natureza meramente indenizatória das parcelas do acordo entabulado pelas partes, não incidem encargos fiscais ou previdenciários sobre o montante transacionado.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (id #id:de8e550) para que surta todos os efeitos legais.
Desnecessário o ofício ao INSS nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Em caso de descumprimento do acordo, a execução se processará por impulso oficial do Juízo, não se aplicando o disposto no artigo 878 da CLT, bem como que será dispensada a citação para a execução prevista no artigo 880 da CLT (artigo 190 do CPC c/c artigo 769 da CLT).
Desde a última atualização sistêmica do PJE - os sobrestamentos são feitos de forma automática – com abertura posterior da fase de liquidação e remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”, sendo realizado automaticamente o movimento de sobrestamento pelo período de pagamento acordado entre as partes.
Desta forma, determina-se o registro desta Sentença de Homologação, após, com o registro do trânsito em julgado, proceda-se a abertura da fase de liquidação com remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”.
Após transcurso do prazo de 30 dias do vencimento da última parcela sem manifestação da parte autora, serão consideradas quitadas as obrigações acima descritas, dispensada a intimação das partes.
Cumprido integralmente, deverá ocorrer o registro das parcelas pagas com o encerramento da suspensão e a extinção da execução, com o registro do movimento 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo.
Após, o processo deverá ser arquivado definitivamente com o uso do movimento 246 – Arquivados os autos.
Custas pelo reclamante, dispensado, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, ante a gratuidade de justiça que ora defiro ao autor.
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 31 de março de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R.&.F.
COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100105-28.2021.5.01.0282 RECLAMANTE: NATHALIA NASCIMENTO DE SOUSA RECLAMADO: R.&.F.
COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) A MMª.
Juíza BIANCA MEROLA DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NELSON NUNES CANNIZZA NETO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de junho de 2024.ISAURA BATISTA CUNHA VARGASServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/10/2023 12:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/10/2023 23:59
Recebidos os autos para prosseguir
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03/04/2023 16:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/03/2023
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24/03/2023 14:34
Juntada a petição de Contraminuta
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24/03/2023 14:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/03/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA NASCIMENTO DE SOUSA
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14/03/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA NASCIMENTO DE SOUSA
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14/03/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 28/02/2023
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17/02/2023 11:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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07/12/2022 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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07/12/2022 08:46
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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14/10/2022 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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14/10/2022 15:05
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3f37f61) para Recurso de Revista
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14/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 13/10/2022
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14/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 13/10/2022
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23/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/09/2022
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23/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de NATHALIA NASCIMENTO DE SOUSA em 22/09/2022
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23/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de NATHALIA NASCIMENTO DE SOUSA em 22/09/2022
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15/09/2022 14:59
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO DE REVISTA COM DISSÍDIO -SUBSIDIARIEDADE)
-
10/09/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2022
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10/09/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2022
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10/09/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2022
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10/09/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA NASCIMENTO DE SOUSA
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09/09/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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09/09/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA NASCIMENTO DE SOUSA
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09/09/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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09/09/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/08/2022 14:28
Conhecido o recurso de NATHALIA NASCIMENTO DE SOUSA - CPF: *10.***.*58-01 e provido em parte
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30/08/2022 14:28
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - CNPJ: 29.***.***/0001-61 e não provido
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06/08/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2022
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05/08/2022 16:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 16:40
Incluído em pauta o processo para 24/08/2022 09:00 SV CJC ()
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20/07/2022 23:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2022 17:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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12/07/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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