TRT1 - 0101622-15.2016.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR RIBEIRO
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04/09/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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20/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR RIBEIRO
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04/08/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALDEMIR RIBEIRO em 31/07/2025
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24/07/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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04/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR RIBEIRO
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27/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b59daa7 proferido nos autos. Diante do lapso de tempo transcorrido desde a realização da hasta pública, solicitem-se informações à CAEX quanto ao resultado do leilão, prestando-se o presente despacho como ofício para tal finalidade.
Entrementes, notifiquem-se as partes para ciência e manifestações sobre o ofício de ID d1b8584 e anexos, em 05 dias.
Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 26 de junho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALDEMIR RIBEIRO -
26/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA GOMES DA SILVA
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26/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PUBLICIDADE S/A
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26/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR RIBEIRO
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26/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRA GOMES DA SILVA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de NOVA PUBLICIDADE S/A em 09/06/2025
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALDEMIR RIBEIRO em 09/06/2025
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24/05/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA GOMES DA SILVA
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22/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PUBLICIDADE S/A
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22/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR RIBEIRO
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22/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRA GOMES DA SILVA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de NOVA PUBLICIDADE S/A em 12/05/2025
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13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALDEMIR RIBEIRO em 12/05/2025
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07/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de NOVA PUBLICIDADE S/A em 06/05/2025
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29/04/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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20/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c3266 proferido nos autos. Considerando-se a designação de leilão, com a respectiva publicação dos editais e expedição das diligências intimatórias pela CAEX, aguarde-se a realização da hasta pública. BARRA DO PIRAI/RJ, 19 de março de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA PUBLICIDADE S/A - ALEXANDRA GOMES DA SILVA -
19/03/2025 01:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA GOMES DA SILVA
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19/03/2025 01:03
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PUBLICIDADE S/A
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19/03/2025 01:03
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR RIBEIRO
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19/03/2025 01:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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13/03/2025 15:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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13/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0101622-15.2016.5.01.0421 : ALDEMIR RIBEIRO : NOVA PUBLICIDADE S/A E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista 0101622-15.2016.5.01.0421 que ADEMIR RIBEIRO - CPF: *04.***.*13-30 (Adv.
WALQUIRIA FILIZOLA – OAB/RJ: 64276), move a NOVA PUBLICIDADE S/A – CNPJ: Nº 04.***.***/0001-81 (Adv.
ALEXANDRE MARS CARNEIRO – OAB/RJ: 78.275); (Adv.
FABIO LUCIO DA SILVA – OAB/RJ: 114.445); (Adv.
FABIO MONACO PERIN – OAB/SP: 96.953); ALEXANDRA GOMES DA SILVA – CPF Nº *94.***.*03-07 (Adv.
FABIO MONACO PERIN – OAB/SP: 96.953), na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 14 abril de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 14 de abril de 2025 e se prorrogará até o dia 15 de abril de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% do valor da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.schulmannleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial LEONARDO SCHULMANN, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 116, com endereço físico na Travessa do Paço, nº 23/812 – Centro/RJ.
E-mail de contato: [email protected] - Telefone de contato: 2532-1705 – 25321961 – 21 98881-1341(whatsapp).
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de ID. 69a7e6b, designado como: Grupo de salas 603 do Edifício na Rua Alcindo Guanabara nº 25, com numeração suplementar 48 pela Rua Senador Dantas, na freguesia de São José, e a fração ideal de 1/76 do terreno que mede 19,05m de frente; 19,28m nos fundos; 10,97m do lado direito; 9,15m do lado esquerdo, e, 1,66m no chanfro formado pelas Ruas Alcindo Guanabara e Senador Dantas, confrontando à direita com o prédio nº 17/21, a esquerda com a Rua Senador Dantas e nos fundos com o prédio nº 46 da Rua Senador Dantas, com Matrícula nº 23476 do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro.
AVALIADO EM R$120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS).
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate.
TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NOVA PUBLICIDADE S/A -
11/03/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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11/03/2025 11:01
Expedido(a) edital a(o) ALDEMIR RIBEIRO
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11/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA GOMES DA SILVA
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11/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PUBLICIDADE S/A
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11/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR RIBEIRO
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11/03/2025 10:58
Expedido(a) edital a(o) NOVA PUBLICIDADE S/A
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10/03/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALDEMIR RIBEIRO em 31/01/2025
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17/01/2025 12:00
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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18/12/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR RIBEIRO
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17/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALDEMIR RIBEIRO em 16/12/2024
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16/12/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de NOVA PUBLICIDADE S/A em 21/11/2024
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14/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR RIBEIRO
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13/11/2024 10:47
Expedido(a) ofício a(o) ALDEMIR RIBEIRO
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11/11/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PUBLICIDADE S/A
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08/11/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de NOVA PUBLICIDADE S/A em 06/11/2024
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28/10/2024 21:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2024 14:21
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) NOVA PUBLICIDADE S/A
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08/08/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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01/07/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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12/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de ALDEMIR RIBEIRO em 11/06/2024
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04/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR RIBEIRO
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03/06/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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22/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALDEMIR RIBEIRO em 21/05/2024
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14/05/2024 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
11/05/2024 07:15
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL CIDADE DE RIO CLARO LTDA
-
11/05/2024 07:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA GOMES DA SILVA
-
11/05/2024 07:15
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PUBLICIDADE S/A
-
11/05/2024 07:15
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR RIBEIRO
-
11/05/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
10/05/2024 15:42
Encerrada a conclusão
-
06/05/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
01/05/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR RIBEIRO
-
27/04/2024 01:26
Expedido(a) ofício a(o) ALDEMIR RIBEIRO
-
16/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
16/04/2024 10:59
Encerrada a conclusão
-
20/03/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
20/03/2024 08:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/03/2024 08:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/05/2023 09:07
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
23/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA GOMES DA SILVA
-
22/05/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PUBLICIDADE S/A
-
22/05/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR RIBEIRO
-
22/05/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
22/05/2023 09:52
Encerrada a conclusão
-
12/05/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
16/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRA GOMES DA SILVA em 15/03/2023
-
16/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de NOVA PUBLICIDADE S/A em 15/03/2023
-
07/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA GOMES DA SILVA
-
06/03/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PUBLICIDADE S/A
-
06/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
02/03/2023 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR RIBEIRO
-
15/02/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
07/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de NOVA PUBLICIDADE S/A em 06/12/2022
-
06/12/2022 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA GOMES DA SILVA
-
03/11/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PUBLICIDADE S/A
-
03/11/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR RIBEIRO
-
03/11/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
18/10/2022 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2022 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 16:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
15/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
14/10/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PUBLICIDADE S/A
-
14/10/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR RIBEIRO
-
14/10/2022 14:18
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRA GOMES DA SILVA
-
14/10/2022 14:10
Expedido(a) edital a(o) NOVA PUBLICIDADE S/A
-
14/10/2022 12:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição de cientificação de leilão)
-
05/09/2022 11:18
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
09/08/2022 17:37
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
04/08/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de ALDEMIR RIBEIRO em 21/07/2022
-
08/06/2022 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
01/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR RIBEIRO
-
30/05/2022 08:36
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/04/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 06:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
09/03/2022 00:27
Decorrido o prazo de NOVA PUBLICIDADE S/A em 08/03/2022
-
09/03/2022 00:27
Decorrido o prazo de ALDEMIR RIBEIRO em 08/03/2022
-
24/02/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PUBLICIDADE S/A
-
23/02/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR RIBEIRO
-
23/02/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
23/02/2022 09:50
Encerrada a conclusão
-
21/01/2022 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
17/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de NOVA PUBLICIDADE S/A em 16/12/2021
-
01/12/2021 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2021 16:15
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) NOVA PUBLICIDADE S/A
-
12/11/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
05/10/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2021 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
03/10/2021 07:50
Encerrada a conclusão
-
04/09/2021 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
03/09/2021 20:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRA GOMES DA SILVA em 11/06/2021
-
11/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de NOVA PUBLICIDADE S/A em 10/06/2021
-
11/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de ALDEMIR RIBEIRO em 10/06/2021
-
28/05/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA GOMES DA SILVA
-
27/05/2021 14:24
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PUBLICIDADE S/A
-
27/05/2021 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR RIBEIRO
-
27/05/2021 14:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de NOVA PUBLICIDADE S/A
-
25/05/2021 16:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
25/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de ALDEMIR RIBEIRO em 24/05/2021
-
15/05/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR RIBEIRO
-
14/05/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
03/05/2021 18:24
Juntada a petição de Embargos à Execução (EMBARGOS A EXECUÇÃO)
-
03/05/2021 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
28/10/2020 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2020 11:48
Expedido(a) mandado a(o) NOVA PUBLICIDADE S/A
-
27/10/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
26/10/2020 15:11
Juntada a petição de Manifestação (penhora de imóvel)
-
23/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
-
23/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR RIBEIRO
-
22/10/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
22/10/2020 08:45
Encerrada a conclusão
-
07/10/2020 10:42
Juntada a petição de Manifestação (dilação prazo e penhora do imóvel apresentado no ID. 15eaa92)
-
06/10/2020 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
01/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de ALDEMIR RIBEIRO em 30/09/2020
-
16/09/2020 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR RIBEIRO
-
15/09/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
28/08/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
28/08/2020 08:14
Encerrada a conclusão
-
20/08/2020 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
19/08/2020 13:08
Juntada a petição de Manifestação (recte cumprindo despacho)
-
13/08/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PUBLICIDADE S/A
-
12/08/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR RIBEIRO
-
12/08/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
12/08/2020 14:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/08/2020 19:20
Juntada a petição de Manifestação (penhora no rosto dos autos)
-
21/02/2019 17:35
Suspenso o processo por execução frustrada
-
20/02/2019 18:30
Conclusos os autos para decisão Geral a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
20/02/2019 18:30
Encerrada a conclusão
-
06/02/2019 17:08
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
02/02/2019 00:09
Decorrido o prazo de ALDEMIR RIBEIRO em 01/02/2019 23:59:59
-
20/11/2018 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2018
-
20/11/2018 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2018 23:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/09/2018 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2018 13:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/09/2018 13:04
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
11/09/2018 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 09:28
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
20/08/2018 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2018 01:04
Decorrido o prazo de ALDEMIR RIBEIRO em 15/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 02:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2018
-
08/08/2018 02:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2018 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 10:32
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
02/07/2018 19:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/06/2018 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2018 10:26
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
12/06/2018 12:18
Juntada a petição de Exceção de Impedimento
-
27/04/2018 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2018 15:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/04/2018 15:33
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
27/03/2018 10:13
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRA GOMES DA SILVA - CPF: *94.***.*03-07 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/03/2018 10:13
Determinada a inclusão de dados de ALEXANDRA GOMES DA SILVA - CPF: *94.***.*03-07 no BNDT
-
15/03/2018 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 16:41
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
02/03/2018 14:36
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
01/03/2018 15:54
Registrada a inclusão de dados de NOVA PUBLICIDADE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-81 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/03/2018 15:54
Determinada a inclusão de dados de NOVA PUBLICIDADE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-81 no BNDT
-
03/11/2017 13:12
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
30/09/2017 00:11
Decorrido o prazo de NOVA PUBLICIDADE S/A em 29/09/2017 23:59:59
-
16/09/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2017
-
16/09/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2017 16:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/09/2017 16:18
Determinada a inclusão de dados de NOVA PUBLICIDADE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-81 no BNDT
-
05/09/2017 16:18
Homologada a liquidação
-
30/08/2017 13:19
Conclusos os autos para decisão Geral a GLENER PIMENTA STROPPA
-
15/06/2017 03:29
Decorrido o prazo de NOVA PUBLICIDADE S/A em 14/06/2017 23:59:59
-
31/05/2017 16:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/05/2017 12:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2017 11:50
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
01/05/2017 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2017 22:04
Conclusos os autos para despacho a GLENER PIMENTA STROPPA
-
01/04/2017 03:57
Decorrido o prazo de ALDEMIR RIBEIRO em 31/03/2017 23:59:59
-
22/03/2017 03:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2017
-
22/03/2017 03:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2017 13:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/02/2017 23:45
Iniciada a liquidação por cálculos
-
28/02/2017 23:44
Transitado em julgado em 30/01/2017
-
14/12/2016 09:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/12/2016 13:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
09/12/2016 13:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALDEMIR RIBEIRO
-
09/12/2016 13:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ALDEMIR RIBEIRO
-
24/11/2016 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
24/11/2016 13:46
Audiência una realizada (24/11/2016 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
08/09/2016 16:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/08/2016 14:11
Audiência una designada (24/11/2016 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
11/08/2016 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2016
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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