TRT1 - 0100560-60.2022.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 14:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 14:29
Juntada a petição de Contraminuta
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CARNEIRO SILVA
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28/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/04/2025 13:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eeff36 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): CIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO CET - RIO Recorrido(a)(s): MARCOS CARNEIRO SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 2º; artigo 37; artigo 169, §1º, inciso I, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2458 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO -
21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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21/03/2025 12:07
Não admitido o Recurso de Revista de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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18/03/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/03/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d6b689 proferido nos autos. Parte(s): 1. CIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET RIO 2. MARCOS CARNEIRO SILVA Vistos e etc... O Regional fixou o valor da condenação em R$ 80.000,00 e custas de R$ 1.600,00, a cargo da ora recorrente.
A recorrente recolheu as custas e o depósito recursal no valor de R$ 25.330,28, não observando o valor do teto legal de R$ 26.266,92, vigente a partir de 1º.08.2024.
Nesse passo, nos termos da O.J.140, da SDI-1, do TST, intime-se o recorrente para que faça a devida complementação do depósito recursal e comprovação nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Intime-se. acaf/ DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO -
06/03/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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06/03/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/03/2025 10:09
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 11:44
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 15:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS CARNEIRO SILVA em 18/10/2024
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16/10/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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04/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CARNEIRO SILVA
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01/10/2024 11:30
Conhecido o recurso de MARCOS CARNEIRO SILVA - CPF: *42.***.*93-50 e provido
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28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/08/2024 15:59
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HORAS ()
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16/08/2024 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 08:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 20:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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11/08/2024 17:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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06/08/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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26/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 25/07/2024
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22/07/2024 17:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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12/07/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS CARNEIRO SILVA
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08/07/2024 16:29
Conhecido o recurso de MARCOS CARNEIRO SILVA - CPF: *42.***.*93-50 e provido em parte
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 10:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 10:22
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 03 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL ()
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04/06/2024 17:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2024 15:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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25/04/2024 11:09
Distribuído por dependência
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07/03/2024 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/03/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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13/12/2023 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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