TRT1 - 0100257-50.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLEITON CALIXTO DA SILVA em 10/07/2025
-
27/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
26/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON CALIXTO DA SILVA
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26/06/2025 12:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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25/06/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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28/05/2025 09:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLEITON CALIXTO DA SILVA em 27/05/2025
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27/05/2025 16:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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13/05/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON CALIXTO DA SILVA
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13/05/2025 20:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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13/05/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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13/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLEITON CALIXTO DA SILVA em 02/05/2025
-
22/04/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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15/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON CALIXTO DA SILVA
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025
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26/03/2025 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 15:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e35f1e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por CLEITON CALIXTO DA SILVA em face de GUARD ANGEL VIGILÂNCIA EIRELI – EPP e UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: DECLARAR a rescisão indireta do contrato de trabalho entre o reclamante e a primeira reclamada, com projeção do aviso prévio até 31/03/2024.
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a 1ª reclamada ao pagamento ao reclamante das seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado de 36 dias; b) 13º salário proporcional de 2024 (03/12); c) férias vencidas e proporcionais (02/12) com adicional de 1/3; d) integralização dos depósitos do FGTS de todo o período contratual; e) multa de 40% do FGTS; f) multa do artigo 477, §8º, da CLT; g) indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
Obrigação de Fazer: deverá a 1ª reclamada anotar a CTPS do reclamante para constar como data da extinção do vínculo 31/03/2024, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Na omissão, caberá à Secretaria da Vara proceder à anotação.
Entrega de guias: a 1ª reclamada deverá entregar as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego em data a ser designada pela Secretaria, após o trânsito em julgado.
Na ausência, convertem-se as obrigações em indenizações substitutivas.
Obrigação do reclamante: deverá o reclamante restituir o uniforme à 1ª reclamada, comparecendo ao balcão da Vara em data a ser designada pela Secretaria.
Caso não efetue a devolução, fica autorizada a compensação do valor de R$ 307,00 sobre seus créditos.
JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de responsabilização subsidiária da 2ª reclamada (UFRJ).
Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Condeno a 1ª reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da 1ª reclamada, no percentual de 5% sobre os pedidos julgados improcedentes, e ao patrono da 2ª reclamada, no percentual de 5% sobre o valor total da causa, com exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 791-A, §4º, da CLT.
Juros e correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento, conforme recibos juntados aos autos.
Custas pela 1ª reclamada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLEITON CALIXTO DA SILVA -
11/03/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
11/03/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
11/03/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON CALIXTO DA SILVA
-
11/03/2025 22:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/03/2025 22:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLEITON CALIXTO DA SILVA
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11/03/2025 22:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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11/03/2025 22:32
Concedida a gratuidade da justiça a CLEITON CALIXTO DA SILVA
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17/02/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
03/02/2025 19:37
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
03/02/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 22:48
Audiência una por videoconferência realizada (28/01/2025 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/01/2025 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 03/12/2024
-
15/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de CLEITON CALIXTO DA SILVA em 14/11/2024
-
13/11/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação UFRJ)
-
06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
05/11/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
05/11/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON CALIXTO DA SILVA
-
05/11/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
05/11/2024 16:58
Audiência una por videoconferência designada (28/01/2025 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/11/2024 16:58
Audiência una por videoconferência cancelada (06/11/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2024
-
18/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de CLEITON CALIXTO DA SILVA em 17/07/2024
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17/07/2024 15:20
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/07/2024 15:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/07/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/07/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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16/07/2024 18:34
Juntada a petição de Contestação
-
10/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
09/07/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
09/07/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON CALIXTO DA SILVA
-
09/07/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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09/07/2024 11:49
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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09/07/2024 11:47
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
28/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 26/04/2024
-
23/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2024
-
20/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 19/04/2024
-
19/04/2024 12:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação UFRJ)
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10/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de CLEITON CALIXTO DA SILVA em 09/04/2024
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10/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de CLEITON CALIXTO DA SILVA em 09/04/2024
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08/04/2024 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
01/04/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON CALIXTO DA SILVA
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01/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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01/04/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação (Pet. requer extinção.Rito inadequado. UFRJ)
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28/03/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
28/03/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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28/03/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON CALIXTO DA SILVA
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28/03/2024 19:48
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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06/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de CLEITON CALIXTO DA SILVA em 05/03/2024
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27/02/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON CALIXTO DA SILVA
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26/02/2024 09:58
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLEITON CALIXTO DA SILVA
-
25/02/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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25/02/2024 10:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/07/2024 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/02/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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