TRT1 - 0100436-58.2020.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/11/2024 13:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN MARTINS DE OLIVEIRA
-
22/10/2024 09:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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09/10/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de GILVAN MARTINS DE OLIVEIRA em 08/10/2024
-
07/10/2024 12:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
24/09/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN MARTINS DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 16:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/09/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/09/2024 13:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/09/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN MARTINS DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de GILVAN MARTINS DE OLIVEIRA em 06/09/2024
-
29/08/2024 13:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
23/08/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN MARTINS DE OLIVEIRA
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23/08/2024 14:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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19/08/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/08/2024 13:41
Juntada a petição de Contraminuta
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15/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
13/08/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN MARTINS DE OLIVEIRA
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13/08/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de GILVAN MARTINS DE OLIVEIRA em 07/08/2024
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01/08/2024 18:56
Juntada a petição de Embargos à Execução
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31/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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30/07/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN MARTINS DE OLIVEIRA
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30/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de GILVAN MARTINS DE OLIVEIRA em 29/07/2024
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26/07/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b735a proferido nos autos.
Homologo os cálculos retificados em id 05446dd, eis que acordes a res judicata.À requerimento, deflagro o início da execução e determino:I) Da Execução Notifique-se a executada, através de seu patrono, pela imprensa oficial (ou postalmente, caso inexista advogado constituído), a fim de que pague o valor devido em 48 horas ou garanta o juízo, sob pena de penhora.
Com a versão 2.4.0 do PJE, tornou-se possível a geração de boleto para pagamento da execução através do endereço "https://pje.trt1.jus.br/sif/boleto/novo".
Os pagamentos devem ser realizados, preferencialmente, através do link supracitado, posto que, após sua efetiva quitação, constarão imediatamente na aba "Dados Financeiros" do processo, garantindo celeridade e efetividade processual. Não efetivado o pagamento voluntário, altere-se a fase processual para que o feito tramite na fase de execução. Caso infrutífera a diligência (por qualquer motivo, exceto ausência ou recusa do notificado, hipótese em que deverá ser expedido mandado/CP), anote-se que a executada se encontra em local incerto e/ou não sabido, e cite-se pela via editalícia. Acaso esteja em local incerto ou não sabido, cite-se por edital.
Frise-se que os depósitos realizados pela executada serão considerados em execução, obrigando-se ao pagamento da diferença, tudo nos termos da IN 03/93, inovada pela Resolução 180, de 5.3.12.
Caso os valores constantes nos autos superem o quantum exequendum, deverá a reclamada ser citada para os fins da CLT, art. 884. Inerte, altere-se a fase processual (para que o feito tramite em execução), proceda-se à penhora on-line, deduzindo-se os valores existentes nos autos, em desfavor do executado pessoa jurídica (inclusive filiais), e em se tratando de empresário individual, também de seu constituinte. Havendo pagamento voluntário, cumpra-se o tópico seguinte a partir da letra "a". Não garantido o juízo no prazo legal, promova-se a inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito e no BNDT, nos termos da lei, após o decurso do prazo de 45 dias a contar da citação do executado, ante a determinação contida no art. 883-A, da CLT.II) Penhora on-line positiva Com base na lei 12.440/2011, que criou o artigo 642-A da CLT, instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT) e, ainda, a resolução 1470/2011 do Órgão Especial do TST, que instituiu o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, em especial o seu artigo 1º, §2º, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT, com garantia de débito, e proceda-se à intimação para os fins da CLT, art. 884. Transcorrido in albis o prazo para embargos à execução, determina-se:a) Exclua(m)-se a(s) executada(s) do BNDT.b) Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM; à União pela cota previdenciária (com JCM), custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM.c) Vista ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos, inclusive no tocante ao desentranhamento de documentos.d) Inerte, expeça-se alvará à ré, com JCM, pelo saldo.
Após a expedição de alvará, notifique-se a ré, fixando-se o prazo de cinco dias para diligências, dentre as quais, o desentranhamento dos documentos juntados, o que resta desde já deferido.
Deverá a parte, no mesmo ato, tomar ciência de que, após o prazo assinado, estará preclusa a oportunidade de requerer vista/desarquivamento dos autos para conferência de saldo, uma vez que já foram liberados os alvarás pertinentes.e) Findo o prazo concedido no item supra sem manifestações, reputo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II CPC.
Proceda-se ao lançamento pertinente no PJE para fins do E-Gestão (SENTENÇA EXTINTIVA).
Remetam-se os autos (inclusive volumes físicos, se houver) ao arquivo, com baixa.
VOLTA REDONDA/RJ, 19 de julho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
19/07/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN MARTINS DE OLIVEIRA
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19/07/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/07/2024 22:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 177c5f7 proferido nos autos.
Com razão a parte autora.
Necessária a retificação da conta apresentada em ID 9185246, para inclusão da multa mencionada na impugnação ID 4741e7c, imposta pelo acórdão ID e30baed .Intime-se a parte ré a retificar a conta no prazo de 10 dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de junho de 2024.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/06/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/06/2024 16:08
Encerrada a conclusão
-
10/06/2024 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/06/2024 13:53
Juntada a petição de Impugnação
-
25/05/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN MARTINS DE OLIVEIRA
-
24/05/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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16/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de GILVAN MARTINS DE OLIVEIRA em 15/05/2024
-
03/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN MARTINS DE OLIVEIRA
-
30/04/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
19/04/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
16/04/2024 08:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/08/2020 22:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de GILVAN MARTINS DE OLIVEIRA em 13/08/2020
-
10/08/2020 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao AP Adesivo)
-
30/07/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
-
30/07/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2020 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/07/2020 12:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
28/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 27/07/2020
-
24/07/2020 20:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/07/2020 11:46
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
-
24/07/2020 11:46
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Adesivo)
-
21/07/2020 20:23
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
21/07/2020 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
15/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 14/07/2020
-
15/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de GILVAN MARTINS DE OLIVEIRA em 14/07/2020
-
14/07/2020 21:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
-
14/07/2020 21:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 16:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
09/07/2020 16:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GILVAN MARTINS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
07/07/2020 16:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/07/2020 12:23
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
02/07/2020 13:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
-
02/07/2020 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2020 13:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
-
02/07/2020 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 13:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
30/06/2020 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN MARTINS DE OLIVEIRA
-
30/06/2020 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
30/06/2020 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/06/2020 11:03
Encerrada a conclusão
-
23/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de GILVAN MARTINS DE OLIVEIRA em 22/06/2020
-
09/06/2020 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/06/2020 18:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Impugnação pelo Exequente)
-
05/06/2020 13:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
-
05/06/2020 13:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN MARTINS DE OLIVEIRA
-
02/06/2020 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
-
26/05/2020 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/05/2020 21:03
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
25/05/2020 20:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
20/04/2020 17:22
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
16/04/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/04/2020 16:11
Iniciada a execução
-
09/04/2020 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2020
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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