TRT1 - 0100338-68.2025.5.01.0481
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:21
Expedido(a) ofício a(o) EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
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16/08/2025 00:58
Decorrido o prazo de URIAS DE SOUZA LUCAS em 15/08/2025
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16/08/2025 00:58
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 15/08/2025
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07/08/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) URIAS DE SOUZA LUCAS
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05/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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05/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/05/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f41177 proferido nos autos.
Vistos.
Diante de uma das alegações do embargante, de que o imóvel em análise estaria sob hipoteca junto à CEF, verifico nos autos principais (0016100-45.1998.5.01.0261 - ID 975a26c - item R-05) que a hipoteca seria resgatada e 240 prestações, cuja primeira seria em 26/11/1988 Portanto, o fim da hipoteca seria no ano de 2008.
Contudo, não consta na certidão do imóvel a baixa da hipoteca, não estando claro se os devedores à época, o executado CLAUDIO.
NEVES GELABERT e a cônjuge meeira - estranha à execução - LEILA MARIA NOGUEIRA.
GELABERT de fato quitaram a hipoteca.
Assim, converto o julgamento dos embargos em diligência e DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, que deverá ser remetido à CEF, para que informe quanto a quitação da hipoteca do imóvel de matrícula 3.475 e, caso negativo, qual seria o valor ainda devido.
Prazo de 30 dias.
Com a resposta, voltem conclusos.
Quanto ao pedido de liminar do embargante, informo que os atos executórios relativos ao imóvel em análise estão suspensos até o trânsito em julgado dos presentes embargos.
Intimem-se. gt SAO GONCALO/RJ, 30 de abril de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - URIAS DE SOUZA LUCAS -
30/04/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) URIAS DE SOUZA LUCAS
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30/04/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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30/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 17/03/2025
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14/03/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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13/03/2025 13:13
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32740e3 proferida nos autos.
DECISÃO Intime o(s) embargado(s) para ciência da instauração deste processo e para que apresente manifestações no prazo de 5 dias. Após, concluso para julgamento. mn SAO GONCALO/RJ, 06 de março de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - URIAS DE SOUZA LUCAS -
06/03/2025 22:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) URIAS DE SOUZA LUCAS
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06/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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06/03/2025 12:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/03/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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06/03/2025 11:08
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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28/02/2025 12:34
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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28/02/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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28/02/2025 08:23
Proferida decisão
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28/02/2025 06:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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27/02/2025 10:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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