TRT1 - 0101038-59.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 28/07/2025
-
24/07/2025 14:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
14/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERNANDES BASTOS
-
14/07/2025 12:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de GALVAO ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 19:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO FERNANDES BASTOS em 04/07/2025
-
30/06/2025 19:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
23/06/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
18/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERNANDES BASTOS
-
18/06/2025 12:39
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GALVAO ENGENHARIA S/A
-
18/06/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO FERNANDES BASTOS em 17/06/2025
-
12/06/2025 16:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
03/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERNANDES BASTOS
-
03/06/2025 11:48
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de GALVAO ENGENHARIA S/A
-
03/06/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
03/06/2025 08:25
Iniciada a execução
-
03/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de RICARDO FERNANDES BASTOS em 02/06/2025
-
23/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERNANDES BASTOS
-
22/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de RICARDO FERNANDES BASTOS em 21/05/2025
-
21/05/2025 20:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
13/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
12/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERNANDES BASTOS
-
12/05/2025 16:56
Homologada a liquidação
-
12/05/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
12/05/2025 15:45
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2d71130) para Manifestação
-
06/05/2025 16:23
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
28/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
28/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
08/04/2025 07:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461c473 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Visto.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação da reclamada no #id:962db4d, para querendo, apresentar nova planilha de cálculos, bem como anexar o arquivo PJC obtido no Sistema PJe Calc, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para verificação, atualização e posterior homologação dos cálculos. dbc SAO GONCALO/RJ, 26 de março de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO FERNANDES BASTOS -
26/03/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERNANDES BASTOS
-
26/03/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
18/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de RICARDO FERNANDES BASTOS em 17/03/2025
-
07/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0b217e proferido nos autos.
Vistos.
Trata-se de requerimento da ré pelo sobrestamento do feito, ou declaração de prescrição em virtude do ajuizamento da ADPF 1.075 pela CONSIF (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), em face do “conjunto de decisões judiciais da Justiça do Trabalho que tem afastado o prazo de prescricional bienal trabalhista para o ajuizamento de execuções individuais de sentenças proferidas em ações coletivas, de modo a aplicar o prazo quinquenal previsto no artigo 21 da Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular)”.
Indefiro, uma vez que, até o momento, não há determinação judicial, cautelar ou definitiva, para concessão de efeito suspensivo à ADPF.
De acordo com a inteligência da súmula nº 150 do C.
STF, a prescrição da pretensão executória ocorre pelo fato do titular do direito reconhecido no título não promover os atos necessários para dar início ao cumprimento da sentença no mesmo prazo que teria para ingressar com a ação principal.
A prescrição incidente sobre as pretensões de execução individual de sentença coletiva é quinquenal, de modo que, ante a vigência do contrato de trabalho, seria de 5 anos, e não de apenas dois anos, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF/1988.
Quanto ao marco considerável para início do prazo prescricional referente à distribuição de ação de cumprimento, este, em regra, é contado da data do trânsito em julgado da ação principal, conforme inteligência da Súmula n.º 350, do C.
TST.
Já a prescrição bienal trabalhista tem o seu âmbito de aplicação exclusivamente restrito à extinção do contrato de trabalho.
Assim, tendo a ACC 0001867-86.2011.5.01.0261 transitado em julgado em 13/04 /2021, (documento de ID aa6a9d7), e a presente Ação de Execução Individual ajuizada em 19/08/2024, não há que se falar em prescrição.
Entendimento que vai ao encontro do decidido pelo C.
TST: AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
LEIS Nos 13.015/2014 E 13 .467/2017.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
TERMO INICIAL .
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.
Verifica-se que a Corte de origem afastou a prescrição bienal pronunciada em primeiro grau de jurisdição, considerando ser aplicada ao caso a prescrição quinquenal e determinou o retorno dos autos à vara do trabalho de origem para prosseguir na execução do crédito trabalhista como entender de direito .
Portanto, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta corte.
Precedentes.
Agravo a que se nega provimento. (TST - Ag-AIRR: 00104351120205030006, Relator.: Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 31/05/2023, 3ª Turma, Data de Publicação: 02/06/2023).
Remetam-se os autos à Contadoria, para verificação e posterior homologação dos cálculos. pcv SAO GONCALO/RJ, 06 de março de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO FERNANDES BASTOS -
06/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
06/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERNANDES BASTOS
-
06/03/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
13/02/2025 22:30
Juntada a petição de Impugnação
-
12/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO FERNANDES BASTOS em 11/02/2025
-
03/02/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
31/01/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FERNANDES BASTOS
-
31/01/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
30/01/2025 15:16
Encerrada a conclusão
-
21/01/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
13/01/2025 10:24
Iniciada a liquidação
-
22/12/2024 03:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100190-09.2023.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cirilo de Oliveira Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2023 10:27
Processo nº 0100524-77.2022.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Grasiele Aparecida Fonseca Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2022 15:57
Processo nº 0000815-76.2014.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Osorio da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2014 00:00
Processo nº 0100763-14.2016.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Nogueira Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/05/2016 16:11
Processo nº 0050000-87.2008.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hugo Carvalho Mathias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2008 00:00