TRT1 - 0100765-72.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de MAICON GOMES DE SA em 25/02/2025
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13/02/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ESTADO)
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12/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd494b3 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Recurso ordinário interposto pela demandada com pleito de gratuidade de justiça.
A legislação processual, ex vi do § 10º do art. 899 da norma consolidada, atribui, em princípio, tão somente, às entidades filantrópicas e às empresas em recuperação judicial o benefício da isenção do recolhimento do depósito recursal.
Tal benefício estende-se também aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Entendeu o legislador federal, ademais, que as entidades sem fins lucrativos, os empregadores domésticos, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, tem o benefício de proceder ao recolhimento do depósito recursal reduzido à metade.
Entretanto, à luz do disposto no art. 99, § 7º, do CPC, tem-se que: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
Assim, dado que a norma processual atribui à 2ª instância a apreciação do requerimento de gratuidade justiça, e considerando os termos do art. 899, § 10º, da norma consolidada, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAICON GOMES DE SA -
11/02/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/02/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MAICON GOMES DE SA
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11/02/2025 16:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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08/02/2025 02:51
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
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30/01/2025 06:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 28/01/2025
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29/01/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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27/01/2025 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/12/2024 18:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/12/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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06/12/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MAICON GOMES DE SA
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06/12/2024 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 58,75
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06/12/2024 10:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAICON GOMES DE SA
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06/12/2024 10:33
Concedida a gratuidade da justiça a MAICON GOMES DE SA
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01/12/2024 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/11/2024 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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12/11/2024 11:49
Audiência una realizada (12/11/2024 10:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2024 21:52
Juntada a petição de Contestação
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31/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/10/2024
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30/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 29/10/2024
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25/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de MAICON GOMES DE SA em 24/10/2024
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16/10/2024 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/10/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MAICON GOMES DE SA
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15/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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01/10/2024 11:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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26/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de MAICON GOMES DE SA em 25/09/2024
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16/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/09/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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13/09/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MAICON GOMES DE SA
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13/09/2024 10:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 10:27
Audiência una designada (12/11/2024 10:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 10:27
Audiência una por videoconferência cancelada (12/11/2024 10:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 10:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/06/2024 21:50
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 10:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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