TRT1 - 0101176-44.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 09/07/2025
-
08/07/2025 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/06/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
24/06/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
24/06/2025 07:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IGOR SILVA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
19/06/2025 21:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
15/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de IGOR SILVA DE OLIVEIRA em 12/05/2025
-
28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a49b671 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela reclamada, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais. Intimem-se.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IGOR SILVA DE OLIVEIRA -
25/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SILVA DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
25/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
25/04/2025 14:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ATENTO BRASIL S/A
-
14/04/2025 17:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
-
14/04/2025 17:38
Encerrada a conclusão
-
06/04/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 26/03/2025
-
25/03/2025 21:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
20/03/2025 17:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/03/2025 15:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/03/2025 14:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bad8b1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pleitos remanescentes formulados pela Parte Autora, para condenar a 1ª Reclamada, de forma principal, e a 2ª Reclamada, de forma subsidiária, ao pagamento dos valores correspondentes aos títulos objeto de acolhimento pelo presente julgado, inclusive honorários advocatícios e contribuições fiscais e previdenciárias.
Defiro a gratuidade de justiça à Parte Autora.
Liquidação por simples cálculos, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial da reclamante.
Os cálculos deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento, com a incidência de correção monetária e juros moratórios nos moldes já previstos supra.
Na data da prolação da presente sentença servem de base de incidência para o recolhimento do INSS todas as parcelas decorrentes da condenação que tenham mesma denominação ou fato gerador daquelas indicadas como salário-de-contribuição pelo artigo 28 da Lei nº 8.212/91.
Custas pela Reclamada, no importe de R$80,00, apuradas sobre R$ 4.000,00, valor que arbitro à condenação para tais fins.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - TELEFONICA BRASIL S.A. -
10/03/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
10/03/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
10/03/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SILVA DE OLIVEIRA
-
10/03/2025 23:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
10/03/2025 23:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IGOR SILVA DE OLIVEIRA
-
10/03/2025 23:11
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR SILVA DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
-
22/01/2025 14:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
22/01/2025 13:56
Audiência de instrução realizada (22/01/2025 09:00 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 15:33
Audiência de instrução designada (22/01/2025 09:00 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2024 15:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/11/2024 12:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/11/2024 11:39
Audiência una por videoconferência realizada (29/11/2024 10:00 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2024 07:57
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2024 07:52
Juntada a petição de Contestação
-
12/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 11/11/2024
-
30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de IGOR SILVA DE OLIVEIRA em 29/10/2024
-
21/10/2024 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/10/2024 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
20/10/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
20/10/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
20/10/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) IGOR SILVA DE OLIVEIRA
-
20/10/2024 19:45
Audiência una por videoconferência designada (29/11/2024 10:00 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
11/10/2024 10:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
09/10/2024 19:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
04/10/2024 09:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101585-82.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2024 20:53
Processo nº 0100185-40.2025.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Menezes Farrulla
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 17:19
Processo nº 0100396-87.2021.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Lacerda de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2021 17:21
Processo nº 0100208-45.2025.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Graziele Sobral Gama
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 17:44
Processo nº 0101176-44.2024.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas Sforsin Calvo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2025 08:41