TRT1 - 0100183-07.2025.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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01/09/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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16/08/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) CARMELITA GAMA DE OLIVEIRA
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12/08/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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12/08/2025 13:03
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA GUERREIRO DA BRASIL LTDA - EPP em 18/07/2025
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09/06/2025 08:29
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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02/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA GUERREIRO DA BRASIL LTDA - EPP
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30/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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29/05/2025 15:49
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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15/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 07:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/05/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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18/03/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 09:36
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO JOSE GAMA DE OLIVEIRA
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13/03/2025 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab26a72 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT O Ato Conjunto nº 15/2021 deste Regional implementou o Juízo 100% Digital a partir de 30/11/2021.
Conforme lá previsto, a opção poderá ser exercida pelo autor na petição inicial, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos no Ato, cabendo à ré, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se contrariamente. No presente caso, não houve indicação do endereço eletrônico (email) e/ou o número da linha telefônica móvel da parte e/ou do patrono, conforme exige o art. 6º, § 1º do referido Ato, motivo pelo qual indefiro a tramitação pelo Juízo 100% digital, ficando alterado, nesta data, perante o sistema, sem prejuízo de posterior regularização e adoção do Juízo 100% Digital, consoante art. 9º e 10º do Ato.
Conforme jurisprudência do C.
TST que exige, como pressuposto processual para o ajuizamento da ConPag, a realização do depósito da quantia que o consignante entende devido sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 542 do CPC), intime-se o demandante para que providencie a regularização da ação, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá a consignante juntar procuração devidamente assinada e, no caso de assinatura digital, a respectiva validação, além dos atos constitutivos.
Decorridos in albis, voltem conclusos para extinção.
Cumprida a determinação, proceda-se à consulta PREVJUD para verificar dependentes habilitados do trabalhador falecido.
Na ausência de dependentes habilitados, expeça-se mandado para diligenciar, no endereço do trabalhador falecido, parentes a fim de tomarem ciência da presente ação.
Caso resulte infrutífera a diligência, deverá a Secretaria da Vara realizar a pesquisa Infojud para localizar eventuais herdeiros.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA GUERREIRO DA BRASIL LTDA - EPP -
06/03/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA GUERREIRO DA BRASIL LTDA - EPP
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06/03/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 10:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/03/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100183-07.2025.5.01.0080 distribuído para 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022200300143600000221509206?instancia=1 -
21/02/2025 15:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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