TRT1 - 0101034-13.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/05/2025 01:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a8395e proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. 9c1ea1d, através da intimação publicada no dia 10/03/2025 (ID. d2b064e).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. ac4f3a8) foi interposto tempestivamente no dia 20/03/2025, isento de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. f6e6c72 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 28 de março de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 20/03/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
31/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/03/2025 14:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE CARLOS ARAUJO DA SILVA sem efeito suspensivo
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28/03/2025 16:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/03/2025
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20/03/2025 20:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c1ea1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por José Carlos Araújo da Silva em face de Grupo Casas Bahia S.A., julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pelo autor, no valor de R$ 2.773,44, calculadas como 2% sobre R$ 138.672,00 (valor da causa), isento do pagamento nos termos do artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
10/03/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/03/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ARAUJO DA SILVA
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10/03/2025 23:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.773,44
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10/03/2025 23:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE CARLOS ARAUJO DA SILVA
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03/03/2025 20:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/02/2025 10:15
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 13:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/02/2025 13:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.773,44
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26/02/2025 13:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE CARLOS ARAUJO DA SILVA
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26/02/2025 13:42
Audiência de instrução realizada (26/02/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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16/12/2024 14:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 14:22
Audiência de instrução designada (26/02/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 14:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/02/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 13:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 13:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/12/2024 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 13:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 10:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 15:54
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 13:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/11/2024 09:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/11/2024 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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19/11/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 08:58
Juntada a petição de Réplica
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26/03/2024 15:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/03/2024 08:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/11/2024 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2024 08:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/03/2024 14:05 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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23/02/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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23/02/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ARAUJO DA SILVA
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22/02/2024 14:10
Audiência inicial por videoconferência designada (25/03/2024 14:05 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 14:10
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/03/2024 13:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 14:25
Juntada a petição de Contestação
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11/01/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/11/2023 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 14:26
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS ARAUJO DA SILVA
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23/10/2023 14:26
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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23/10/2023 09:37
Audiência inicial por videoconferência designada (25/03/2024 13:30 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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