TRT1 - 0100256-46.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/09/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
04/09/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
04/09/2025 10:23
Iniciada a liquidação
-
04/09/2025 10:23
Transitado em julgado em 07/08/2025
-
14/08/2025 16:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/04/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/04/2025 11:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
09/04/2025 11:09
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
08/04/2025 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/04/2025 13:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
28/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f42be2b proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pelo reclamante, na petição de ID de562ba.
Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pela ré, na petição de ID 92c8455.
Certifico, por fim, que os referidos recursos preenchem todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal e custas sob #ids fdc81d0 e 8ce6e48, respectivamente.
Reclamante dispensado recolhimento custas por tratar-se gratuidade de justiça. Rio de Janeiro, 26 de março de 2025 WAGNER LOPES DA SILVA Servidor DECISÃO Recebo os Recursos Ordinários do reclamante e da(s) reclamada(s), por presentes os pressupostos processuais.
Aos recorridos, reclamante / reclamada(s), no prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO GONCALVES LOPES -
26/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
26/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GONCALVES LOPES
-
26/03/2025 15:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO VIACAO JABOUR LTDA sem efeito suspensivo
-
26/03/2025 15:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO GONCALVES LOPES sem efeito suspensivo
-
26/03/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
25/03/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/03/2025 20:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04d127a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Embargos do reclamante Conheço dos embargos de declaração opostos pelo parte autora porque respeitado o prazo do art. 1023 do CPC. No mérito, não assiste razão, já que não verificada qualquer contradição. A sentença reconheceu que autor laborou na escala indicada na peça inicial, qual seja escala 6x1, mas não reconheceu que o autor cumpriu a jornada apontada das 12h às 23:30h, já que a testemunha apresentada não confirmou tal jornada. Improcedentes os embargos do autor. Embargos do reclamado Conheço dos embargos de declaração de oposto pelo réu porque apresentados no prazo do art. 1023 do CPC. No mérito, não assiste razão, já que não verificada qualquer contradição, omissão ou obscuridade. Os parâmetros para apuração das horas extras foram devidamente indicados pela sentença.
Restou deferido o pagamento de uma hora extra diária, sendo 30 minutos antes do início da jornada e mais 30 minutos após o fechamento da guia e mais uma hora extra pela supressão do intervalo intrajornada.
Portanto, são devidas 2 horas extras diárias, observando a escala 6x1, já que reconhecida a imprestabilidade das guias ministeriais juntadas aos autos. Improcedentes os embargos. Por todo o exposto, julgo improcedentes ambos os embargos de declaração. Intimem-se as partes desta decisão. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
11/03/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
11/03/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GONCALVES LOPES
-
11/03/2025 22:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO GONCALVES LOPES
-
11/03/2025 22:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
19/02/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
17/02/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/02/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
12/02/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
06/02/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GONCALVES LOPES
-
06/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
05/02/2025 14:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/01/2025 16:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
28/01/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GONCALVES LOPES
-
28/01/2025 18:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
28/01/2025 18:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO GONCALVES LOPES
-
28/01/2025 18:12
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO GONCALVES LOPES
-
25/11/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
10/10/2024 14:19
Audiência de instrução realizada (10/10/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2024 16:34
Audiência de instrução designada (10/10/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2024 16:34
Audiência de instrução realizada (03/07/2024 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2024 11:07
Audiência de instrução cancelada (02/10/2024 12:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2024 11:06
Audiência de instrução cancelada (11/07/2024 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2024 16:20
Audiência de instrução designada (03/07/2024 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2024 16:20
Audiência de instrução realizada (05/02/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 25/08/2023
-
26/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de DIEGO GONCALVES LOPES em 25/08/2023
-
18/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
17/08/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GONCALVES LOPES
-
17/08/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
28/06/2023 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 16:18
Audiência de instrução designada (05/02/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2023 16:18
Audiência inicial realizada (22/06/2023 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2023 11:51
Juntada a petição de Contestação
-
18/06/2023 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
30/03/2023 16:40
Audiência inicial designada (22/06/2023 09:20 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011771-58.2015.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dayenne de Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2015 14:02
Processo nº 0010482-80.2015.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mathias Georg Hillebrand Von Gyldenfeldt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2015 22:51
Processo nº 0010482-80.2015.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Eduardo Magalhaes Fontes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2025 09:50
Processo nº 0010482-80.2015.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Batalha Mendes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2023 11:03
Processo nº 0100256-46.2023.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Marcia Cunha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2025 11:20