TRT1 - 0100723-44.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 22:37
Arquivados os autos definitivamente
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28/06/2025 20:37
Transitado em julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 06:30
Recebidos os autos para prosseguir
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100723-44.2024.5.01.0483 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 25 na data 14/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301259800000117405064?instancia=2 -
14/03/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2025 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e65192 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 27/02/2025, ID nº 26f8498, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 0b178e8. Custas pelo autor dispensadas. À conclusão.
MACAE/RJ, 10 de março de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 10 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA M.
ALVES LTDA -
10/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA M. ALVES LTDA
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10/03/2025 16:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VAGNER SILVA MONTES sem efeito suspensivo
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10/03/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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28/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA M. ALVES LTDA em 27/02/2025
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27/02/2025 14:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb6404b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VAGNER SILVA MONTES, devidamente qualificado nos autos, opõe embargos de declaração em 09/12/2024.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos e regulares.
Alega a Embargante que a sentença proferida foi omissa ao não apreciar a falta de juntada de carta de preposição por parte da Reclamada.
Em primeiro lugar, inexiste qualquer alegação em audiência por parte do Embargante no sentido de que a Reclamada não teria juntado carta de preposição, de modo que eventuais nulidades somente podem ser aduzidas quando alegadas no primeiro momento que a parte puder falar nos autos, incluindo em audiência, nos termos do art. 794 da CLT.
Ademais, é pacífico no C.
TST que inexiste obrigação legal de juntada de carta de preposição, tratando-se de mero costume processual, não podendo ensejar a confissão da parte em caso de ausência de juntada: AGRAVO.
RECURSO DE REVISTA.
REGIDO PELA LEI 13.015/2014 .
CARTA DE PREPOSIÇÃO.
DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO.
REVELIA .
NÃO CONFIGURAÇÃO.
A jurisprudência desta Corte tem sido firmada no sentido de que a ausência da carta de preposição não induz a aplicação dos efeitos da revelia, nos termos do artigo 844 da CLT, porquanto inexiste previsão legal determinando a apresentação do referido documento.
Exige-se tão somente que o preposto tenha conhecimento do fato, porquanto suas declarações obrigarão o proponente (artigo 843, § 1º, da CLT).
Assim, estando o acórdão regional em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e art. 896, § 7º, da CLT), inviável o processamento do recurso de revista.
Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão.
Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (TST - Ag: 101899620165030186, Relator: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 29/06/2022, 5ª Turma, Data de Publicação: 01/07/2022) Quanto ao pedido de reforma da sentença quanto à extinção sem resolução do mérito do pleito de rescisão indireta do contrato de trabalho por inépcia processual, não apresenta o Embargante qualquer fundamento de omissão, contradição ou obscuridade, restando claro que busca apenas a reforma da conclusão da sentença, devendo se valer do recurso adequado para esse fim. Quanto ao pleito de análise de provas nos autos que poderiam indicar a reforma do julgamento de mérito quanto ao pedido de vínculo empregatício, claramente busca o Embargante, na realidade, a reapreciação das provas por meio dos embargos declaratórios, devendo valer-se do recurso adequado para este fim, de modo que improcede o pedido nesse particular. Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração do Reclamante para, no mérito, negar-lhes provimento, na forma da fundamentação supra.
Mantidos os valores estimados para condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER SILVA MONTES -
13/02/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA M. ALVES LTDA
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13/02/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SILVA MONTES
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13/02/2025 21:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VAGNER SILVA MONTES
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13/02/2025 07:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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12/02/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA M. ALVES LTDA
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07/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA M. ALVES LTDA em 06/02/2025
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03/02/2025 20:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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30/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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28/12/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA M. ALVES LTDA
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28/12/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SILVA MONTES
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28/12/2024 23:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 133,98
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28/12/2024 23:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VAGNER SILVA MONTES
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28/12/2024 23:41
Concedida a gratuidade da justiça a VAGNER SILVA MONTES
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19/12/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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09/12/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 17:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/12/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/12/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 12:00
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA M. ALVES LTDA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de VAGNER SILVA MONTES em 05/11/2024
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30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de VAGNER SILVA MONTES em 29/10/2024
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24/10/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA M. ALVES LTDA
-
23/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SILVA MONTES
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23/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/10/2024 17:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/12/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/10/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 19:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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21/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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20/10/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SILVA MONTES
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20/10/2024 10:30
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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20/10/2024 10:30
Proferida decisão
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18/10/2024 13:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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01/10/2024 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 14:52
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA M. ALVES LTDA
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25/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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24/09/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2024 13:22
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA M. ALVES LTDA
-
20/09/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SILVA MONTES
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20/09/2024 08:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
20/09/2024 08:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VAGNER SILVA MONTES
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16/08/2024 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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15/08/2024 13:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/08/2024 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA M. ALVES LTDA em 05/06/2024
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22/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de VAGNER SILVA MONTES em 21/05/2024
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14/05/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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12/05/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA M. ALVES LTDA
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12/05/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER SILVA MONTES
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11/05/2024 19:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/08/2024 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/05/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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