TRT1 - 0101092-42.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2025 11:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA
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12/03/2025 20:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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12/03/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 25/02/2025
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24/02/2025 15:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af600f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PROCESSO Nº 0101092-42.2023.5.01.0008 1.
RELATÓRIO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE opõe embargos declaratórios, pelas razões de ID 69b2e88, pretendendo ver sanados vícios que alega existir na Sentença proferida no ID 04a77f2. É o relatório. 2.
FUNDAMENTAÇÃO: Conheço dos embargos, porque tempestivos e, presentes os demais requisitos de admissibilidade, merecem ser conhecidos.
Diz a embargante que o julgado apresenta omissão quanto à tese arguida em sede de defesa quanto a aplicação do parágrafo 2º do artigo 8º da CLT em detrimento da Súmula 291 do C.TST.
Da análise dos autos, tenho que inexiste qualquer vício no julgado a ser sanado.
Se a decisão não analisou o pleito sob a ótica do embargante, isto não importa nenhum vício.
A questão, na verdade, circunscreve-se ao entendimento adotado pelo Juízo na sua função de livre apreciador da matéria posta em litígio.
Ademais, não está o Juízo obrigado a rebater, um a um, os argumentos aduzidos pelas partes.
Os fundamentos que embasaram a conclusão são passíveis de correção mediante remédio jurídico adequado.
A peça é retrato do inconformismo da reclamada manifestado pela via imprópria. 3.
CONCLUSÃO: Isto posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
11/02/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/02/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA
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11/02/2025 16:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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12/12/2024 21:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/12/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/11/2024 10:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 21/11/2024
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21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA
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14/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/11/2024 14:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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31/10/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA
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31/10/2024 23:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
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31/10/2024 23:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO CESAR DA SILVA
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27/09/2024 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/09/2024 22:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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06/09/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA
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06/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/09/2024 11:57
Convertido o julgamento em diligência
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19/07/2024 00:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 16:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 10/07/2024
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01/07/2024 10:24
Expedido(a) ofício a(o) PAULO CESAR DA SILVA
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28/06/2024 12:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/06/2024 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2024 16:28
Juntada a petição de Contestação
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17/01/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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16/01/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA
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11/12/2023 12:52
Audiência inicial por videoconferência designada (28/06/2024 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2023 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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23/11/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA
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17/11/2023 19:04
Audiência inicial por videoconferência designada (31/05/2024 13:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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