TRT1 - 0100281-35.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:28
Arquivados os autos definitivamente
-
18/07/2025 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
18/07/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
24/06/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO JOSE SILVA DE OLIVEIRA
-
10/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
03/06/2025 22:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 515cfd1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte ré sob ID 07e159d: Líquido à parte autora: R$ 3.107,14 Honorários Adv. parte autora: R$ 155,90 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 54,48 Custas: R$ 66,35 Total devido pela Ré: R$ 3.383,87 2 - Dê ciência às partes, sendo a Ré ao pagamento em 15 (quinze) dias, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução, ciente de que eventuais contribuições previdenciárias e fiscais, bem como custas, deverão ser recolhidas em guias próprias. 3 - Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD em face da Ré.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO JOSE SILVA DE OLIVEIRA -
09/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
09/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO JOSE SILVA DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 10:31
Homologada a liquidação
-
06/05/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 02/05/2025
-
02/05/2025 12:15
Juntada a petição de Impugnação
-
11/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
10/04/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO JOSE SILVA DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 22:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/04/2025 12:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/03/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4aa083 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto ao índice de correção, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, diante da decisão proferida pelo STF nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58 em 18/12/2020, as Partes deverão observar a aplicação do IPCA-e até a data do ajuizamento e, após tal data, o índice SELIC, que já contempla correção monetária e juros de mora e não se cumula com qualquer outro parâmetro. 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME -
21/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
21/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO JOSE SILVA DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
21/03/2025 11:02
Iniciada a liquidação
-
21/03/2025 11:02
Transitado em julgado em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME em 20/03/2025
-
20/03/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e318ee7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide julgar PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, condenando a reclamada, FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME, a satisfazer em favor de EDUARDO JOSE SILVA DE OLIVEIRA os títulos deferidos na presente decisão, na forma da fundamentação supra, que passam a integrar este dispositivo.
Juros e correção monetária na forma da lei, pautada na Súmula nº 381 do C.TST.
Deduzam-se as parcelas pagas a igual título.
Cumpram-se os recolhimentos fiscais e previdenciários e, quanto a estes últimos, observe-se a Lei nº 10.035/00, devendo incidir contribuição previdenciária sobre todas as parcelas acima deferidas e não excepcionadas pelo parágrafo 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 e parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas de R$ 180,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 9.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes. E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue devidamente assinada.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO JOSE SILVA DE OLIVEIRA -
06/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
06/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO JOSE SILVA DE OLIVEIRA
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06/03/2025 12:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
-
06/03/2025 12:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de EDUARDO JOSE SILVA DE OLIVEIRA
-
06/03/2025 12:34
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO JOSE SILVA DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
05/12/2024 12:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/12/2024 09:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 15:44
Juntada a petição de Réplica
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10/06/2024 13:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2024 09:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 12:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/06/2024 08:50 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2024 22:20
Juntada a petição de Contestação
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12/04/2024 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 16:27
Expedido(a) notificação a(o) FLUENCY SERVICOS EIRELI - ME
-
26/03/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO JOSE SILVA DE OLIVEIRA
-
25/03/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
22/03/2024 06:59
Audiência inicial por videoconferência designada (10/06/2024 08:50 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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