TRT1 - 0101018-32.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de VENANCIO DE JESUS SILVA em 09/09/2025
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01/09/2025 21:26
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
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01/09/2025 21:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 12:15
Expedido(a) edital a(o) VENANCIO DE JESUS SILVA
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26/08/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL GONCALVES DE LIRA
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20/08/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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15/08/2025 08:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SAMUEL GONCALVES DE LIRA
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14/08/2025 20:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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14/08/2025 20:03
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 19:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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14/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALZERIA PEREIRA DA SILVA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de VENANCIO DE JESUS SILVA em 13/08/2025
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23/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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23/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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23/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 13:54
Expedido(a) edital a(o) ALZERIA PEREIRA DA SILVA
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18/07/2025 13:54
Expedido(a) edital a(o) VENANCIO DE JESUS SILVA
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15/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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14/07/2025 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/07/2025 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/07/2025 19:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 19:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 14:06
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VENANCIO DE JESUS SILVA
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01/07/2025 14:06
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALZERIA PEREIRA DA SILVA
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27/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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31/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO DE BRITO ARANTES DO NASCIMENTO em 30/05/2025
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31/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de VANILLA PEREIRA ARANTES DO NASCIMENTO em 30/05/2025
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31/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALZERIA PEREIRA DA SILVA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de VENANCIO DE JESUS SILVA em 30/05/2025
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20/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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19/05/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SAMUEL GONCALVES DE LIRA em 14/05/2025
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07/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO DE BRITO ARANTES DO NASCIMENTO
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07/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) VANILLA PEREIRA ARANTES DO NASCIMENTO
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07/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ALZERIA PEREIRA DA SILVA
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07/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO DE JESUS SILVA
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07/05/2025 14:19
Registrada a inclusão de dados de MERCEARIA VANILLA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/05/2025 19:27
Proferida decisão
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03/05/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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02/05/2025 17:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL GONCALVES DE LIRA
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15/04/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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14/04/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL GONCALVES DE LIRA
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04/04/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL GONCALVES DE LIRA
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02/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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02/04/2025 09:20
Iniciada a execução
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28/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de MERCEARIA VANILLA LTDA - ME em 27/03/2025
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21/03/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 14:38
Expedido(a) edital a(o) MERCEARIA VANILLA LTDA - ME
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20/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL GONCALVES DE LIRA
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19/03/2025 11:50
Homologada a liquidação
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18/03/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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17/03/2025 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL GONCALVES DE LIRA
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10/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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07/03/2025 04:02
Decorrido o prazo de SAMUEL GONCALVES DE LIRA em 06/03/2025
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06/03/2025 14:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ca1e1 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, designa-se o dia 11/03/2025, às 11H, para que o autor compareça à Secretaria da Vara para que seja procedida à anotação do contrato na sua CTPS, na forma do art. 39 da CLT. uma vez que a ré encontra-se em local incerto e não sabido, com datas de admissão em 01/06/2022, saída em 01/06/2023, cargo de operador de caixa e salário mensal de R$ 1.320,00. Fica o autor intimado, ainda, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem a parte autora que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL GONCALVES DE LIRA -
15/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL GONCALVES DE LIRA
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15/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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14/02/2025 09:55
Iniciada a liquidação
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14/02/2025 09:55
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MERCEARIA VANILLA LTDA - ME em 12/02/2025
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11/02/2025 03:45
Decorrido o prazo de SAMUEL GONCALVES DE LIRA em 10/02/2025
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30/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2025
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30/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 11:35
Expedido(a) edital a(o) MERCEARIA VANILLA LTDA - ME
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28/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL GONCALVES DE LIRA
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27/01/2025 19:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SAMUEL GONCALVES DE LIRA
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28/11/2024 08:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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28/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de MERCEARIA VANILLA LTDA - ME em 27/11/2024
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26/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de MERCEARIA VANILLA LTDA - ME em 25/11/2024
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 21:07
Expedido(a) edital a(o) MERCEARIA VANILLA LTDA - ME
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11/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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11/11/2024 14:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2024
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06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 16:25
Expedido(a) edital a(o) MERCEARIA VANILLA LTDA - ME
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04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL GONCALVES DE LIRA
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31/10/2024 13:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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31/10/2024 13:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAMUEL GONCALVES DE LIRA
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31/10/2024 13:54
Concedida a gratuidade da justiça a SAMUEL GONCALVES DE LIRA
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01/08/2024 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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31/07/2024 19:33
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (31/07/2024 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 04:31
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
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04/04/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 14:24
Expedido(a) edital a(o) MERCEARIA VANILLA LTDA - ME
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02/04/2024 14:21
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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02/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de SAMUEL GONCALVES DE LIRA em 01/04/2024
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28/03/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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26/03/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
08/03/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL GONCALVES DE LIRA
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06/03/2024 19:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/02/2024 23:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/01/2024 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2024 13:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MERCEARIA VANILLA LTDA - ME
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30/01/2024 13:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MERCEARIA VANILLA LTDA - ME
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29/01/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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26/01/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL GONCALVES DE LIRA
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19/12/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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08/11/2023 09:20
Expedido(a) notificação a(o) MERCEARIA VANILLA LTDA - ME A/C SOCIA VANILLA PEREIRA ARANTES DO NASCIMENTO
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08/11/2023 09:20
Expedido(a) notificação a(o) MERCEARIA VANILLA LTDA - ME A/C SOCIA ALZERIA PEREIRA DA SILVA
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28/10/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 22:11
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL GONCALVES DE LIRA
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26/10/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 11:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/07/2024 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/10/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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