TRT1 - 0060000-03.2001.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 11:40
Suspenso o processo por execução frustrada
-
18/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ROSA RODRIGUES
-
14/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
13/07/2025 15:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/07/2025 15:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
11/07/2025 22:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 12:47
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO ROSA RODRIGUES em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO ROSA RODRIGUES em 08/04/2025
-
21/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0060000-03.2001.5.01.0058 : ROBERTO ROSA RODRIGUES : MASEL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ROBERTO ROSA RODRIGUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará ID. 4564ab1, que determinou a transferência do valor devido à parte para a conta bancária de titularidade do mesmo obtida na consulta ao convênio SISBAJUD, bem como para indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findos os quais, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO ROSA RODRIGUES -
20/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ROSA RODRIGUES
-
20/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ROSA RODRIGUES
-
27/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de MASEL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 25/02/2025
-
26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de ROBERTO ROSA RODRIGUES em 25/02/2025
-
17/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18678ec proferido nos autos.
DESPACHO Convolo em penhora o saldo certificado em ID f5d79a6.
Intimem-se reclamante e reclamada nos termos do art. 884 da CLT, sendo o reclamante, inclusive, para fornecer seus dados bancários, ou do patrono com poderes para receber e dar quitação, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, a fim de que conste a autorização de transferência no documento, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo e fornecidos os dados, expeça-se alvará ao reclamante, dando-se ciência, inclusive, pessoalmente, que, deverá, inclusive, indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findos os quais, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. aapbs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASEL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
15/02/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MASEL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
15/02/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ROSA RODRIGUES
-
15/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
13/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
13/02/2025 11:30
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2001
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101218-22.2017.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Paulo Fogaca de Almeida Fagundes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2024 11:20
Processo nº 0101014-15.2022.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2022 13:32
Processo nº 0100203-20.2025.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Simone de Oliveira Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 10:54
Processo nº 0101014-15.2022.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luanna Tardin de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2025 11:47
Processo nº 0101107-04.2018.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Ferreira de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2018 15:36