TRT1 - 0101122-71.2024.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
30/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ULL MODA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO ALVES DE SOUSA em 29/07/2025
-
16/07/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ULL MODA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ALVES DE SOUSA
-
26/06/2025 09:43
Conhecido o recurso de RODRIGO ALVES DE SOUSA - CPF: *98.***.*02-23 e provido
-
05/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/06/2025 15:11
Incluído em pauta o processo para 16/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
-
03/06/2025 16:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/05/2025 19:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
29/05/2025 15:21
Distribuído por sorteio
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa71e95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial; e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para reconhecer a formação de grupo econômico entre as rés e condená-las, solidariamente a satisfazerem ao reclamante, os valores contidos na planilha em anexo, cujo crédito deverá ser habilitado no juízo em que se processa a recuperação judicial das rés, observada a fundamentação supra, as seguintes obrigações: a-) pagar férias vencidas de 2021/2022 acrescidas do terço constitucional. b-) recolher o FGTS do período contratual faltante, acrescida da indenização compensatória de 40% respectiva, e entregar as guias para levantamento, sob pena de pagamento das parcelas a título de indenização. c-) Pagar a multa do art. 467 da CLT incidente sobre férias vencidas e a diferença de multa de 40% do FGTS.
Expeça-se ofício ao órgão competente para habilitação da parte autora ao programa do seguro-desemprego. Honorários sucumbenciais arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante, bem como 5% sobre os valores atribuídos aos pedidos julgados improcedentes, em favor do advogado das reclamadas ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos aos advogados das reclamadas (art. 791-A, § 4º, da CLT). Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial, observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda.
Custas de R$ 100,77 pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 5.038,67.
Exclua-se SELLER FF MAGAZINE LTDA do polo passivo.
Intimem-se as partes.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ALVES DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100376-49.2020.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alan Sampaio Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2020 16:27
Processo nº 0100376-49.2020.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2025 14:12
Processo nº 0101327-53.2024.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alberto Magno Silveira Boaventura Sobrin...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2024 11:24
Processo nº 0100425-77.2022.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitor Leandro de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2022 09:11
Processo nº 0100425-77.2022.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitor Leandro de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2025 11:21