TRT1 - 0100183-10.2025.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:16
Audiência una realizada (16/07/2025 09:05 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 13:29
Expedido(a) notificação a(o) CMAX EMPREENDIMENTOS, CONCRETO E CONSTRUCAO EIRELI
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15/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CMAX EMPREENDIMENTOS, CONCRETO E CONSTRUCAO EIRELI em 24/04/2025
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24/03/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100183-10.2025.5.01.0079 : CMAX EMPREENDIMENTOS, CONCRETO E CONSTRUCAO EIRELI : SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA Una - Sala "VT79RJ": 16/07/2025 09:05 Processo: 0100183-10.2025.5.01.0079 - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, situada na Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, na forma do art. 852-H, § 2º da CLT.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 1.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3.
Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 4.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/06, com a Resolução nº 94/12 e Resolução nº 120/13, ambas do CSJT, em até 1 hora antes do início da audiência (Ato nº 16/13, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5.
A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC, sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
RENATA ANTUNES RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO -
21/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CMAX EMPREENDIMENTOS, CONCRETO E CONSTRUCAO EIRELI
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21/03/2025 13:14
Audiência una designada (16/07/2025 09:05 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 21:34
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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13/03/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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24/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CMAX EMPREENDIMENTOS, CONCRETO E CONSTRUCAO EIRELI
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24/02/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100183-10.2025.5.01.0079 distribuído para 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022200300143600000221509206?instancia=1 -
21/02/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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21/02/2025 14:34
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação de Cumprimento (980)
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21/02/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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