TRT1 - 0101039-32.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/06/2025 03:12
Juntada a petição de Contraminuta
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 18/06/2025
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10/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b34e06f proferida nos autos.
Decisão Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela executada.
Ao agravado para simultaneamente contraminutar o Agravo de Petição e contraminutar o Agravo de Instrumento, no prazo de 08 (oito) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E.
TRT.
SAO GONCALO/RJ, 09 de junho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
09/06/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
09/06/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA GONCALVES
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09/06/2025 19:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de GALVAO ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
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06/06/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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05/06/2025 18:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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04/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA GONCALVES em 03/06/2025
-
27/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03d45d6 proferida nos autos.
Decisão Ante a ausência de garantia do juízo, nego seguimento ao agravo de petição interposto pela executada por deserto.
I.
SAO GONCALO/RJ, 23 de maio de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DA SILVA GONCALVES -
23/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
23/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA GONCALVES
-
23/05/2025 13:55
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GALVAO ENGENHARIA S/A
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA GONCALVES em 19/05/2025
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15/05/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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14/05/2025 17:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99236ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deixo de conhecer dos embargos à execução opostos pela requerida ao id. 598b8d6, ante a ausência de garantia do Juízo.
No entanto, quanto à prescrição arguida pela requerida, passo à análise por se tratar de matéria de ordem pública.
A prescrição da pretensão executória ocorre pelo fato do titular do direito reconhecido no título não promover os atos necessários para dar início ao cumprimento da sentença no mesmo prazo que teria para ingressar com a ação principal (inteligência da Súmula n. 150 do E.
STF).
A prescrição incidente sobre as pretensões de execução individual de sentença coletiva é quinquenal, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, e da Súmula 150, do STF.
A prescrição bienal trabalhista tem o seu âmbito de aplicação exclusivamente restrito à extinção do contrato de trabalho, sendo certo que enquanto a execução tramita de forma coletiva não corre a prescrição, que somente passa a ser computada a partir do despacho que determina o desmembramento da execução coletiva em execuções individuais.
No presente caso, a Ação Coletiva transitou em julgado em 13/04/2021, conforme certidão de id. d25f931, nos autos do Processo de nº AIRR - 1867-86.2011.5.01.0261.
No Juízo da 1ª Vara de Trabalho desta Comarca, onde tramitou a Ação Coletiva, houve determinação para "livre distribuição" das execuções individuais da Ação Coletiva, em 28/03/2022, este seria o marco para a contagem da prescrição, sendo que a presente ação foi distribuída em 19/12/2024.
Logo, não restou configurada a prescrição da pretensão executória.
Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, tendo em vista que não há determinação de suspensão do andamento dos processos na ADPF nº 1075/DF.
Intimem-se as partes para ciência. vcpb CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DA SILVA GONCALVES -
05/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
05/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA GONCALVES
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05/05/2025 17:03
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de GALVAO ENGENHARIA S/A
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05/05/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
05/05/2025 10:43
Encerrada a conclusão
-
30/04/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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29/04/2025 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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14/04/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
14/04/2025 11:09
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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14/04/2025 10:52
Iniciada a execução
-
11/04/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA GONCALVES
-
03/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA GONCALVES em 02/04/2025
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19/03/2025 15:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aea26a0 proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO I – Relatório: Trata-se de liquidação de cálculos de acordo com o procedimento previsto no artigo 879, da CLT, registrando-se que a parte autora apresentou seus cálculos no Id. 30a973b , e a reclamada no Id. 57b5428 .
A contadoria ajustou/atualizou os cálculos conforme Id. e3b59c9 . É o relatório.
II – Fundamentação: Os cálculos da contadoria estão corretos, haja vista que observou os parâmetros fixados pela Sentença.
No que se refere à promoção da contadoria, dou-lhe razão em seus apontamentos, sendo rechaçadas as impugnações da parte ré.
III – Dispositivo: Posto isto, por estarem ajustados a res judicata, homologo os cálculos de Id. e3b59c9 , apresentados pela Contadoria.
Dispenso a reclamada do recolhimento das custas processuais .
Dê-se ciência às partes.
Decorrido in albis o prazo legal, expeça-se certidão de habilitação de crédito na recuperação judicial ao reclamante (Processo nº 0093715-69.2015.8.19.0001, 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro).
SAO GONCALO/RJ, 10 de março de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DA SILVA GONCALVES -
10/03/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
10/03/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA GONCALVES
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10/03/2025 08:30
Homologada a liquidação
-
07/03/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
07/03/2025 14:46
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA GONCALVES em 24/02/2025
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10/02/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 06/02/2025
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05/02/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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05/02/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA GONCALVES
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05/02/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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29/01/2025 22:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/01/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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24/12/2024 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
19/12/2024 11:22
Iniciada a liquidação
-
19/12/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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