TRT1 - 0100263-55.2025.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2025 15:54
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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04/07/2025 15:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 176,00)
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23/06/2025 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MOREIRA DE PAULA
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12/06/2025 14:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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10/06/2025 06:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MATHEUS MOREIRA DE PAULA em 09/06/2025
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09/06/2025 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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26/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MOREIRA DE PAULA
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26/05/2025 13:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 176,00
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26/05/2025 13:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS MOREIRA DE PAULA
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14/05/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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13/05/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 15:12
Juntada a petição de Razões Finais
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09/05/2025 10:37
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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06/05/2025 15:08
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/05/2025 14:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 20:28
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a9795 proferido nos autos.
Defiro a participação remota do autor através do seguinte link de acesso à sala de audiência: https://bit.ly/3COvzGH RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MOREIRA DE PAULA -
14/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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14/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MOREIRA DE PAULA
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14/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/04/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 04/04/2025
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MATHEUS MOREIRA DE PAULA em 04/04/2025
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01/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 31/03/2025
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01/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de MATHEUS MOREIRA DE PAULA em 31/03/2025
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27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b5a1f2 proferido nos autos.
Vistos, etc. Por motivo de adequação da pauta, altero a audiência para 06/05/2025 às 14:15, mantidas as determinações anteriores.
Intimem-se e aguarde-se a audiência RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. -
26/03/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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26/03/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MOREIRA DE PAULA
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26/03/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/03/2025 14:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/05/2025 14:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 14:21
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (10/06/2025 14:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97b4aa3 proferida nos autos.
Vistos e etc.
Pretende a reclamante a concessão de tutela provisória para que seja expedido ofício ao Banco Santander, determinando a exclusão do nome do Reclamante dos cadastros de inadimplentes, em decorrência do empréstimo consignado objeto desta ação, sob a alegação de que o valor necessário para a quitação do empréstimo consignado foi descontado de suas verbas rescisórias no TRCT.
O artigo 300 do Código de Processo Civil – CPC condiciona a concessão da tutela provisória de urgência, seja ela antecipada ou cautelar, à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Destarte, diferentemente do código anterior, que requeria “prova inequívoca” capaz de convencer o Juízo quanto à “verossimilhança das alegações”, o novo diploma legal facultou ao juiz conceder a tutela provisória com a simples aferição da probabilidade do direito do autor e do perigo de dano a esse direito ou do risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto, contudo, não se vislumbra perigo de dano ao direito da parte autora ou risco ao resultado útil do processo, caso não seja deferida, neste momento, a tutela requerida.
Indefiro, pois, a tutela provisória.
Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação, assim como da decisão supra, e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 10/06/2025 14:30 horas, na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, PRESENCIALMENTE. A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000.
Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1a Região, que estabelece, em seu art. 1o, que as audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento, e, ainda, tendo em vista as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que têm causado grande prejuízo à celeridade e à razoável duração do processo, bem como interferem na qualidade na produção da prova oral, determino a revogação do Juízo 100% digital e a designação da audiência na modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara do Trabalho, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25030610315443100000222174688?instancia=1 . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Intimem-se e aguarde-se a audiência RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. -
19/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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19/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MOREIRA DE PAULA
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19/03/2025 12:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MATHEUS MOREIRA DE PAULA
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19/03/2025 11:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/06/2025 14:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 11:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/03/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KARIME LOUREIRO SIMAO
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19/03/2025 09:10
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100263-55.2025.5.01.0052 distribuído para 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700300918900000222272675?instancia=1 -
06/03/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/03/2025 10:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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