TRT1 - 0100802-57.2021.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:39
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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30/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BARCELOS
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30/06/2025 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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30/06/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/06/2025 10:35
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 7.955,31)
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30/06/2025 10:35
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 21.499,89)
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30/06/2025 10:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 76.324,84)
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28/06/2025 04:40
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA SILVA BARCELOS em 27/06/2025
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24/06/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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16/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BARCELOS
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16/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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06/06/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BARCELOS
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01/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.155,60)
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30/05/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/05/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 28/05/2025
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12/05/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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05/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BARCELOS
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05/05/2025 12:04
Homologada a liquidação
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30/04/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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07/04/2025 11:53
Juntada a petição de Impugnação
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28/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BARCELOS
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27/03/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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26/03/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f13ab07 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
13/03/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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13/03/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/03/2025 15:08
Iniciada a liquidação
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12/03/2025 15:08
Transitado em julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
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27/05/2024 17:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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24/05/2024 18:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 14/05/2024
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14/05/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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14/05/2024 14:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS DA SILVA BARCELOS sem efeito suspensivo
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14/05/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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13/05/2024 14:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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29/04/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BARCELOS
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29/04/2024 07:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DOUGLAS DA SILVA BARCELOS
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26/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 25/04/2024
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24/04/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/04/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/04/2024 11:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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11/04/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BARCELOS
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11/04/2024 16:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,00
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11/04/2024 16:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS DA SILVA BARCELOS
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11/04/2024 16:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a DOUGLAS DA SILVA BARCELOS
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19/03/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/03/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/03/2024 20:46
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2024 15:07
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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05/03/2024 12:16
Audiência de instrução realizada (05/03/2024 09:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2023 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BARCELOS
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21/09/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/09/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BARCELOS
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13/09/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/09/2023 15:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/08/2023 10:16
Expedido(a) mandado a(o) PAULO CESAR DE SOUZA
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24/08/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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24/08/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BARCELOS
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24/08/2023 10:01
Audiência de instrução designada (05/03/2024 09:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/07/2023 15:14
Recebidos os autos para prosseguir
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11/04/2023 14:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/04/2023 20:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 18:19
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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24/03/2023 18:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS DA SILVA BARCELOS sem efeito suspensivo
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24/03/2023 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/03/2023 11:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
14/03/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BARCELOS
-
14/03/2023 09:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DOUGLAS DA SILVA BARCELOS
-
03/03/2023 10:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
02/03/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
01/03/2023 00:33
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 28/02/2023
-
15/02/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/02/2023 15:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/02/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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08/02/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BARCELOS
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08/02/2023 08:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,00
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08/02/2023 08:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS DA SILVA BARCELOS
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08/02/2023 08:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a DOUGLAS DA SILVA BARCELOS
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30/01/2023 06:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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23/01/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/12/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
12/12/2022 17:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/12/2022 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 05:31
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
05/12/2022 05:31
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BARCELOS
-
05/12/2022 05:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
02/12/2022 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2022 13:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/11/2022 19:12
Expedido(a) ofício a(o) DOUGLAS DA SILVA BARCELOS
-
18/11/2022 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2022 10:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/11/2022 10:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
15/08/2022 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Reiterando réplica e requerendo revelia e confissão da ré)
-
06/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
05/07/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BARCELOS
-
05/07/2022 16:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/11/2022 10:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2022 12:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/07/2022 09:45 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2022 11:20
Juntada a petição de Manifestação (Regularização processual)
-
01/06/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BARCELOS
-
01/06/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
05/05/2022 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HAB)
-
14/12/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
13/12/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BARCELOS
-
07/12/2021 15:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/07/2022 09:45 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2021 15:34
Audiência de instrução cancelada (05/07/2022 09:45 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA SILVA BARCELOS em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 05/11/2021
-
05/11/2021 13:57
Audiência de instrução designada (05/07/2022 09:45 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2021 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 23:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/10/2021 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Réplica, Provas e Audiência )
-
18/10/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/10/2021 12:30
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS E AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL)
-
08/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
07/10/2021 11:17
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BARCELOS
-
07/10/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/10/2021 17:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/10/2021 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
05/10/2021 16:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial )
-
29/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA SILVA BARCELOS em 28/09/2021
-
28/09/2021 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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23/09/2021 10:55
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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21/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
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21/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 08:28
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA BARCELOS
-
20/09/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
16/09/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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