TRT1 - 0100079-22.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 06/08/2025
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01/08/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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31/07/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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31/07/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 15:02
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 08:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 15/05/2025
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16/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de FABIO RIBEIRO COELHO DA SILVA em 15/05/2025
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07/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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06/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RIBEIRO COELHO DA SILVA
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06/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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06/05/2025 11:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 08:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 11:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (29/05/2025 08:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 05/05/2025
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06/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de FABIO RIBEIRO COELHO DA SILVA em 05/05/2025
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24/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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22/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO RIBEIRO COELHO DA SILVA
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22/04/2025 11:58
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (29/05/2025 08:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 04/04/2025
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31/03/2025 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23cf39f proferido nos autos.
Intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
25/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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25/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/02/2025 15:34
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 08:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/02/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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31/01/2025 13:59
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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