TRT1 - 0101718-18.2017.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c37f0f1 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Analisa-se e homologa-se o acordo trazido pelas partes, observando-se o poder geral de cautela que deve ter a Magistrada, os deveres do cargo e os parâmetros habitualmente adotados nesta serventia.
A C O R D O O Reclamado ROGÉRIO DO NASCIMENTO PAES pagará ao Reclamante a importância líquida e disponível, no total de R$17.000,00, sendo R$5.000,00, referente à 1ª parcela do acordo, pago no dia 06/02/2025, com comprovante juntado em id 4f74e4f, e o restante conforme discriminado a seguir: 2ª parcela, de R$ 2.000,00, no dia 06/03/2025. 3ª parcela, de R$ 2.000,00, no dia 07/04/2025. 4ª parcela, de R$ 2.000,00, no dia 06/05/2025. 5ª parcela, de R$ 2.000,00, no dia 06/06/2025. 6ª parcela, de R$ 2.000,00, no dia 07/07/2025. 7ª parcela, de R$ 2.000,00, no dia 06/08/2025.
Todas as parcelas serão pagas mediante depósito na conta-corrente da patrona do autor, Drª Isabella de Castro dos Santos, CPF nº *49.***.*17-43, agência 5829-7, conta-corrente nº3701-X do Banco do Brasil, PIX: *19.***.*69-96.
Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 5 dias após o vencimento de cada parcela, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitada a parcela.
Cumprido o acordo, o reclamante dá quitação geral à reclamada quanto ao extinto objeto da execução.
Multa de 50% em caso de inadimplência ou atraso, sobre o valor total devido, inclusive quanto ao recolhimento fiscal, previdenciário e custas, com antecipação das demais parcelas, caso existentes, com penhora on line imediata nos ativos financeiros da reclamada, através do convênio Sisbajud, ou expedição de mandado de penhora, na forma autorizada pelo art. 883 da CLT.
Deverá o Reclamado efetuar o recolhimento da quota previdenciária, na forma do cálculo de id d20e6e7, comprovando nos autos no prazo de 10 dias após o cumprimento do acordo.
Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 582 de 13.12.2013.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pelo Reclamado, na forma da planilha de cálculos de id d20e6e7, comprovando nos autos no prazo de 10 dias após o cumprimento do acordo, sob pena de execução.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Nos termos do Ofício Circular TST.CGJT 09/2023, sobreste-se o feito, aguardando-se o cumprimento da avença.
Cumprido, deverá a Secretaria cancelar o sobrestamento, proceder ao levantamento das restrições efetivadas pelo Juízo, se houver, certificar a inexistência de saldo nos autos e, ato contínuo, fazer os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MOURA DE OLIVEIRA -
20/09/2024 13:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO MOURA DE OLIVEIRA em 18/09/2024
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19/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAMILLA CHRISTINE DE SOUZA PAES em 18/09/2024
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19/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO DO NASCIMENTO PAES em 18/09/2024
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05/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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29/08/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MOURA DE OLIVEIRA
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29/08/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA CHRISTINE DE SOUZA PAES
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29/08/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DO NASCIMENTO PAES
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28/08/2024 09:22
Conhecido o recurso de CAMILLA CHRISTINE DE SOUZA PAES - CPF: *41.***.*08-48 e não provido
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28/08/2024 09:22
Conhecido o recurso de ROGERIO DO NASCIMENTO PAES - CPF: *64.***.*82-91 e não provido
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16/08/2024 14:32
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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10/08/2024 18:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2024 16:13
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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06/05/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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