TRT1 - 0100158-37.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 262a319 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante ID nº 1296b6b, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
DANIEL BATISTA VALLE DA ROCHA DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pelo(a) Reclamante.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Intime(m)-se.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAYNE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. -
25/03/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) WAYNE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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25/03/2025 08:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX DA ROCHA DE MEDEIROS sem efeito suspensivo
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21/03/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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21/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de WAYNE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 20/03/2025
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19/03/2025 13:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d3b8b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide julgar IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas de R$ 898,06, calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial de R$ 44.902,91, pelo reclamante, ALEX DA ROCHA DE MEDEIROS. Intimem-se as partes. E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue devidamente assinada.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DA ROCHA DE MEDEIROS -
06/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) WAYNE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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06/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA ROCHA DE MEDEIROS
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06/03/2025 12:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 898,06
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06/03/2025 12:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX DA ROCHA DE MEDEIROS
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06/03/2025 12:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX DA ROCHA DE MEDEIROS
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17/12/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 07:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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29/11/2024 14:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/11/2024 09:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 17:24
Juntada a petição de Réplica
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06/06/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 13:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/11/2024 09:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 11:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/06/2024 10:15 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2024 22:32
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2024 22:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2024 23:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/04/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/04/2024 14:40
Expedido(a) mandado a(o) WAYNE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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08/03/2024 00:40
Decorrido o prazo de ALEX DA ROCHA DE MEDEIROS em 07/03/2024
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01/03/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) WAYNE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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29/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA ROCHA DE MEDEIROS
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28/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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27/02/2024 08:55
Audiência inicial por videoconferência designada (03/06/2024 10:15 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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