TRT1 - 0101513-90.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CENTRO DE ABAST DO EST DA GUANABARA em 11/09/2025
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01/09/2025 10:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CENTRO DE ABAST DO EST DA GUANABARA
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28/08/2025 22:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WIRICK DA SILVA FERREIRA sem efeito suspensivo
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28/08/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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27/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CENTRO DE ABAST DO EST DA GUANABARA em 26/08/2025
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15/08/2025 19:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 14:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CENTRO DE ABAST DO EST DA GUANABARA
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08/08/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) WIRICK DA SILVA FERREIRA
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08/08/2025 18:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.294,93
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08/08/2025 18:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WIRICK DA SILVA FERREIRA
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08/08/2025 18:53
Concedida a gratuidade da justiça a WIRICK DA SILVA FERREIRA
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24/07/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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14/07/2025 20:21
Juntada a petição de Razões Finais
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09/07/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 13:36
Audiência de instrução realizada (01/07/2025 10:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 12:43
Audiência de instrução designada (01/07/2025 10:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 12:43
Audiência inicial realizada (15/04/2025 08:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 08:48
Audiência de instrução cancelada (25/06/2025 10:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 15:20
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CENTRO DE ABAST DO EST DA GUANABARA
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17/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101513-90.2024.5.01.0042 : WIRICK DA SILVA FERREIRA : CONDOMINIO DO CENTRO DE ABAST DO EST DA GUANABARA NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): WIRICK DA SILVA FERREIRA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 15/04/2025 08:30, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WIRICK DA SILVA FERREIRA -
15/02/2025 14:59
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO CENTRO DE ABAST DO EST DA GUANABARA
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15/02/2025 14:59
Expedido(a) notificação a(o) WIRICK DA SILVA FERREIRA
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15/02/2025 14:59
Expedido(a) notificação a(o) WIRICK DA SILVA FERREIRA
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15/02/2025 14:55
Audiência inicial designada (15/04/2025 08:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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03/02/2025 15:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/02/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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14/01/2025 07:54
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/12/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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