TRT1 - 0100112-82.2023.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de DOM FERNAO LATICINIO ARTESANAL LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAIARA VIEIRA TOLARDO em 16/06/2025
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02/06/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DOM FERNAO LATICINIO ARTESANAL LTDA
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30/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MAIARA VIEIRA TOLARDO
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21/05/2025 09:13
Conhecido o recurso de MAIARA VIEIRA TOLARDO - CPF: *39.***.*43-32 e provido em parte
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15/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2025
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14/04/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/04/2025 11:07
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 14 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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10/04/2025 11:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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28/03/2025 11:30
Distribuído por sorteio
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c27d8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide julgar IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas de R$ 457,23, calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial de R$ 22.861,60, pela reclamante, de cujo recolhimento fica dispensada em razão do deferimento do benefício da gratuidade de Justiça. Intimem-se as partes. E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue devidamente assinada.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOM FERNAO LATICINIO ARTESANAL LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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