TRT1 - 0100181-03.2024.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA VIARIO S.A. em 30/06/2025
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 30/06/2025
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA VIARIO S.A. em 30/06/2025
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO WEST GARDEN RESIDENCIAL em 18/06/2025
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO ROSSI IDEAL VILA GUANDU SAPE em 18/06/2025
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO DA SILVA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO DA SILVA em 18/06/2025
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05/06/2025 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025
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05/06/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025
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05/06/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025
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05/06/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025
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05/06/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO WEST GARDEN RESIDENCIAL
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04/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO ROSSI IDEAL VILA GUANDU SAPE
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04/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA VIARIO S.A.
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04/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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04/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DA SILVA
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04/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA VIARIO S.A.
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04/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DA SILVA
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29/05/2025 08:09
Conhecido o recurso de CONCESSIONARIA VIARIO S.A. - CNPJ: 15.***.***/0001-30 e não provido
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29/05/2025 08:09
Conhecido o recurso de JOAO PEDRO DA SILVA - CPF: *78.***.*58-14 e não provido
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 11:54
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Maria Aparecida ()
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08/04/2025 16:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100181-03.2024.5.01.0038 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 12 na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300281600000118074451?instancia=2 -
24/03/2025 13:50
Distribuído por sorteio
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3c00b2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 27/02/2025, de Id ed178eb, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/02/2025, com término de prazo em 06/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID.
Id 3a23281. Gratuidade de Justiça deferida, conforme Sentença de Id 22d12b3.
Foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada CONCESSIONARIA VIARIO S.A., de Id dafc1db, conforme Certidão de Admissibilidade de Id 8d826ea.
Recolhimento das custas comprovadas conforme Id 53fa2f9 e Id b09207d, em 26/02/2025.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada CONCESSIONARIA VIARIO S.A..
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO DA SILVA -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22d12b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, nos autos da ação ajuizada por JOÃO PEDRO DA SILVA em face de BRASIL TOTAL MUILT SERVIÇOS EIRELI, CONCESSIONÁRIA VIÁRIO S.A., CONDOMÍNIO ROSSI IDEAL VILA GUANDU SAPÊ e CONDOMÍNIO WEST GARDEN RESIDENCIAL., este Juízo decide julgar: PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face de BRASIL TOTAL MUILT SERVIÇOS EIRELI e CONCESSIONÁRIA VIÁRIO S., condenando a(s) reclamada(s) no cumprimento das obrigações acima fixadas, sendo a segunda de forma subsidiária;IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face das reclamadas CONDOMÍNIO ROSSI IDEAL VILA GUANDU SAPÊ e CONDOMÍNIO WEST GARDEN RESIDENCIAL.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, assim como juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Improcedentes os demais pedidos.
Custas a serem pagas pela parte ré, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos (art. 879 da CLT).
Intimem-se as partes.
Oportunamente, intime-se a União acerca das contribuições previdenciárias.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA VIARIO S.A. - BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI - CONDOMINIO WEST GARDEN RESIDENCIAL - CONDOMINIO ROSSI IDEAL VILA GUANDU SAPE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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