TRT1 - 0100707-54.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 06/05/2025
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 06/05/2025
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10/04/2025 12:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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07/04/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1256d3d proferida nos autos.
DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contrarrazoar(em) o recurso ordinário do(a) reclamante, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C&A MODAS S.A. -
31/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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31/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) WEIDER RODRIGUES BORGES DE SOUZA
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31/03/2025 12:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WEIDER RODRIGUES BORGES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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28/03/2025 16:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/03/2025 20:31
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 18/03/2025
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18/03/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/03/2025 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/03/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 794f203 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum.
Custas no processo 0100707-54.2024.5.01.0010 pela parte reclamada de R$ 1.200,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 60.000,00.
Custas no processo 0100963-31.2023.5.01.0010 pela parte reclamada de R$ 800,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 40.000,00.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C&A MODAS S.A. -
25/02/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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25/02/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) WEIDER RODRIGUES BORGES DE SOUZA
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25/02/2025 16:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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25/02/2025 16:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WEIDER RODRIGUES BORGES DE SOUZA
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05/02/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/02/2025 13:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/02/2025 10:31 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 14:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/07/2024 08:46 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 08:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 10:31 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 08:55
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/07/2024 08:46 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 12:21
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2024 10:54
Encerrada a conclusão
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05/07/2024 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/07/2024 19:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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02/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 08:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2024 09:33
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CELIA REGINA PEREIRA BORGES
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30/06/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) C&A MODAS S.A.
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30/06/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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30/06/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) WEIDER RODRIGUES BORGES DE SOUZA
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30/06/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) WEIDER RODRIGUES BORGES DE SOUZA
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28/06/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/06/2024 09:08
Audiência inicial por videoconferência designada (17/07/2024 08:46 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 18:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/06/2024 08:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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25/06/2024 19:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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