TRT1 - 0100007-94.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 16:02
Arquivados os autos definitivamente
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17/03/2025 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/03/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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17/03/2025 12:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/03/2025 12:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/02/2025 11:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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17/02/2025 11:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/02/2025 11:40
Iniciada a liquidação
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17/02/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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17/02/2025 11:36
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/08/2025 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccaa1a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDO HOMOLOGADO. Custas pelo Réu no importe de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, que deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução.
Intimem-se as partes para ciência.
Retire-se o feito de pauta.
Oficie-se ao INSS, para que requeira o que for de seu interesse, observando-se o contido no §7º do art. 832, § 5º do art. 879, ambos da CLT, e a portaria do MF nº 582 de 13.12.2013.
Inicie-se a liquidação junto ao sistema e sobreste-se o feito, aguardando-se o cumprimento da avença.
Cumprido, cancele-se o sobrestamento, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e, ato contínuo, façam os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. labc LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ HELLEN DE OLIVEIRA TELLIS -
15/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SENHOR CHOOP LTDA
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15/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ HELLEN DE OLIVEIRA TELLIS
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15/02/2025 15:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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15/02/2025 15:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/02/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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14/02/2025 15:48
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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11/02/2025 15:36
Juntada a petição de Acordo
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23/01/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 15:58
Expedido(a) notificação a(o) SENHOR CHOOP LTDA
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16/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ HELLEN DE OLIVEIRA TELLIS
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15/01/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/08/2025 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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13/01/2025 19:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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