TRT1 - 0100921-71.2021.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06041c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se, portanto, extinta a presente execução, na forma do artigo 924, II do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se definitivamente.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARINA DOS SANTOS BRITO -
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 844469c proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes noticiando que o juízo encontra-se garantido para fins do artigo 884 CLT.
EXPEÇA-SE O ALVARÁ AO PERITO.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. No caso da(s) executada(s), devem indicar expressamente o valor incontroverso, ficando ciente o valor será liberado a parte autora antes do julgamento dos embargos.
Não havendo embargos ou impugnação, expeça(m)-se alvará(s) conforme certidão / decisão de id 85a21b9 .
Caso o(a) autor(a) tenha interesse em transferência para conta bancária, deverá informar os dados bancários no prazo acima.
Vindo os comprovantes de recolhimento (se houver contribuições fiscais) registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85a21b9 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da ré no valor de R$ 54.814,48, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024.
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS Convolo em penhora o depósito mencionado.
Crédito parcial garantido ao autor R$ 14.545,57. Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARINA DOS SANTOS BRITO -
16/12/2024 13:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/12/2024 17:13
Recebidos os autos para prosseguir
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15/10/2024 16:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/10/2024 16:13
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e5bb53a) para Contraminuta
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07/10/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DOS SANTOS BRITO
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25/09/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DOS SANTOS BRITO
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25/09/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/09/2024 16:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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02/09/2024 15:39
Não admitido o Recurso de Revista de SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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29/05/2024 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/05/2024 08:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de CARINA DOS SANTOS BRITO em 28/05/2024
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28/05/2024 17:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2024
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16/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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15/05/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DOS SANTOS BRITO
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14/05/2024 15:22
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SUPER MERCADO ZONA SUL S A - CNPJ: 33.***.***/0001-51
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02/05/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 13/05/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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29/04/2024 18:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/04/2024 12:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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19/04/2024 10:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DOS SANTOS BRITO
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15/04/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DOS SANTOS BRITO
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15/04/2024 11:27
Convertido o julgamento em diligência
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15/04/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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12/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARINA DOS SANTOS BRITO em 11/04/2024
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05/04/2024 10:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
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27/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
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27/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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26/03/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CARINA DOS SANTOS BRITO
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22/03/2024 15:29
Conhecido o recurso de SUPER MERCADO ZONA SUL S A - CNPJ: 33.***.***/0001-51 e não provido
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22/03/2024 15:29
Conhecido o recurso de CARINA DOS SANTOS BRITO - CPF: *37.***.*23-50 e provido em parte
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06/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2024
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05/03/2024 07:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/03/2024 07:40
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 13:00 Principal 13hs ()
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10/11/2023 11:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2023 11:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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31/07/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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