TRT1 - 0100341-66.2022.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS
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08/09/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FERNANDO ALVES SAMPAIO
-
08/09/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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25/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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25/06/2025 14:24
Iniciada a execução
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18/06/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS em 28/05/2025
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO FERNANDO ALVES SAMPAIO em 28/05/2025
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06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a513b48 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial #id:33f2860 conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 82.152,29CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 18.283,85HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 8.665,22IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isentoCUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 600,00 Total Devido pelo Reclamado: R$ 109.701,36 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 05 de maio de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FERNANDO ALVES SAMPAIO -
05/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS
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05/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FERNANDO ALVES SAMPAIO
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05/05/2025 15:19
Homologada a liquidação
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05/05/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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05/05/2025 13:17
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 15ad791) para Impugnação
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS em 03/04/2025
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01/04/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff570c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Ante os esclarecimentos prestados pelo perito, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem.
Prazo: 10 dias.
Decorrido o prazo, com sem manifestações das partes, dou por encerrada a produção da prova pericial. NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS -
18/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS
-
18/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FERNANDO ALVES SAMPAIO
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18/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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11/02/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
11/02/2025 11:19
Encerrada a conclusão
-
11/02/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS em 06/02/2025
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06/02/2025 22:31
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS
-
09/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FERNANDO ALVES SAMPAIO
-
09/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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01/11/2024 11:02
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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04/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 03/10/2024
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19/09/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 15:57
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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18/09/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS
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14/09/2024 03:03
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 13/09/2024
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06/09/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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05/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS em 04/07/2024
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05/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO FERNANDO ALVES SAMPAIO em 04/07/2024
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27/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2deb8f4 proferido nos autos.
DESPACHO PJeAcato a sugestão do setor de cálculos e determino que a liquidação do julgado se faça por meio de perícia contábil a expensas da ré.Nomeio o Perito Rodrigo Barbosa Faria que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e estimar honorários, em patamar razoável e compatível com os valores hodiernamente praticados em fase de liquidação.Com aceite do perito, intime-se a ré a depositar o valor dos referidos honorários, em 05 dias, sob pena de prevalecerem os cálculos apresentados pela parte autora.Depositado o valor dos honorários periciais, notifique-se o Perito para dar início da perícia, tendo prazo de 30 dias para apresentação do o laudo de liquidação de sentença, seguindo os parâmetros e respeitando a coisa julgada.Apresentado o laudo, expeça-se Alvará ao Perito.Dê-se ciência às partes para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 dias. Em caso de impugnação, as partes deverão indicar itens e valores - objeto da discordância. 25 de junho de 2024 PCF NITEROI/RJ, 26 de junho de 2024.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS
-
26/06/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FERNANDO ALVES SAMPAIO
-
26/06/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
27/03/2024 03:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/03/2024 13:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
10/03/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS
-
10/03/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FERNANDO ALVES SAMPAIO
-
10/03/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
08/03/2024 10:35
Iniciada a liquidação
-
08/03/2024 10:35
Transitado em julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 01:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS em 01/02/2024
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02/02/2024 01:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO FERNANDO ALVES SAMPAIO em 01/02/2024
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17/01/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS
-
16/01/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FERNANDO ALVES SAMPAIO
-
16/01/2024 08:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
16/01/2024 08:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISCO FERNANDO ALVES SAMPAIO
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16/01/2024 08:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO FERNANDO ALVES SAMPAIO
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01/12/2023 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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11/11/2023 00:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 21:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/10/2023 13:08 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/10/2023 20:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/10/2023 10:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/10/2023 13:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/10/2023 13:08 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/10/2023 22:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/10/2023 10:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/02/2023 22:59
Juntada a petição de Réplica
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24/01/2023 17:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/10/2023 10:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/01/2023 17:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/01/2023 09:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/01/2023 23:30
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2022 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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30/07/2022 20:14
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Testemunhas Autor)
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23/07/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
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23/07/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO FERNANDO ALVES SAMPAIO
-
22/07/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS
-
22/07/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS
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22/07/2022 13:18
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS
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22/07/2022 13:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/01/2023 09:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/05/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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