TRT1 - 0100885-95.2023.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DOS SANTOS MARTINS
-
10/09/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
04/09/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ROEDORES DO ASFALTO DELIVERY DE BEBIDAS LTDA
-
21/08/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DOS SANTOS MARTINS
-
21/08/2025 18:21
Homologada a liquidação
-
20/08/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de FLAVIO DOS SANTOS MARTINS em 30/06/2025
-
18/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DOS SANTOS MARTINS
-
17/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de FLAVIO DOS SANTOS MARTINS em 16/06/2025
-
16/06/2025 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
13/06/2025 14:07
Juntada a petição de Impugnação
-
02/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ROEDORES DO ASFALTO DELIVERY DE BEBIDAS LTDA
-
30/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DOS SANTOS MARTINS
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30/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROEDORES DO ASFALTO DELIVERY DE BEBIDAS LTDA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de FLAVIO DOS SANTOS MARTINS em 08/04/2025
-
31/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100885-95.2023.5.01.0411 : FLAVIO DOS SANTOS MARTINS : ROEDORES DO ASFALTO DELIVERY DE BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO PJe Fica V.
S.ª intimado a tomar ciência do Despacho Id , proferido nos autos. À Contadoria, para liquidação do julgado. ARARUAMA/RJ, 27 de março de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho Substituta ARARUAMA/RJ, 28 de março de 2025.
AGNALDO BURGOS FERREIRA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DOS SANTOS MARTINS -
28/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ROEDORES DO ASFALTO DELIVERY DE BEBIDAS LTDA
-
28/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DOS SANTOS MARTINS
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27/03/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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27/03/2025 11:10
Iniciada a liquidação
-
27/03/2025 11:10
Transitado em julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROEDORES DO ASFALTO DELIVERY DE BEBIDAS LTDA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIO DOS SANTOS MARTINS em 26/03/2025
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4790a62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por FLAVIO DOS SANTOS MARTINS em face de ROEDORES DO ASFALTO DELIVERY DE BEBIDAS LTDA, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV do CPC/2015, em relação aos recolhimentos previdenciários incidentes sobre eventuais salários já pagos.
Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, ACOLHENDO PARCIALMENTE os pedidos da inicial, para condenar a reclamada, nas seguintes parcelas/obrigações: a) Reconheço o vínculo de emprego havido entre as partes.
Determino que, após o trânsito em julgado, a reclamada proceda às anotações na CTPS do obreiro, para constar a admissão em 20/09/2021, na função inicial de motoboy, salário mensal de R$1.200,00, e dispensa em 09/07/2023, em face da projeção do aviso prévio de 33 dias (Lei 12.506/11 e OJ nº 82 da SDI-1 do TST).
Na parte das alterações de salário, deverá ser anotada a promoção, em 31/01/2022, para a função de gerente, com o salário mensal de R$1.800,00.
Intimem-se as partes oportunamente.
Não cumprida a obrigação de fazer, a Secretaria poderá anotar a CTPS do demandante; b) Pagamento dos décimos terceiros dos anos de 2021 (proporcional) e 2022 (integral), assim como as férias acrescidas de 1/3, integrais do período 2021/2022.
No mesmo sentido, devidos os salários de abril e maio de 2023 (quatro últimas quinzenas).
Observem-se os valores de remuneração fixados na fundamentação; c) Pagamento das seguintes parcelas ao autor, pela extinção contratual: aviso prévio indenizado de 33 dias; saldo de salário de 06 dias de junho de 2023; férias proporcionais 2022/2023, acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional de 2023.
Observem-se os valores de remuneração fixados na fundamentação; d) Pagamento da multa do artigo 477 da CLT, observando-se a remuneração do autor; e) Pagamento do fundo de garantia de todo o período laborado, inclusive sobre as verbas resilitórias, com a incidência da indenização de 40%.
Aplique-se a OJ 302 da SDI-I quanto aos índices de correção monetária; f) Pagamento das horas extras acima da 44ª hora semanal, com incidência do adicional de 50%, do período da admissão até 30/01/2022, conforme a jornada fixada.
Por serem habituais, e, ante a natureza salarial, as horas extras deverão refletir em todas as férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros, FGTS, RSR e demais verbas salariais.
Observem-se a OJ 394 da SDI-I do C.
TST, evolução salarial, verbete de súmula 264 do C.
TST e o divisor de 220; g) Pagamento de 20 minutos diários, como horas extras pela supressão parcial do intervalo intrajornada, do período da admissão até 30/01/2022, de forma indenizada, com a incidência do adicional de 50%, de sexta a domingo.
Não há reflexos nesse caso, em razão da natureza indenizatória, nos termos do artigo 71, §4º, da CLT; h) Pagamento de 1 domingo no mês com o adicional de 100%, do período da admissão até 30/01/2022.
Observe-se a jornada fixada na fundamentação.
Por serem habituais, e, ante a natureza salarial, as horas extras deverão refletir em todas as férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros, FGTS, RSR e demais verbas salariais.
Observem-se a OJ 394 da SDI-I do C.
TST, evolução salarial, verbete de súmula 264 do C.
TST e o divisor de 220.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora e à reclamada.
Ademais, fixo: a) honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao procurador da reclamada, no valor equivalente a R$200,00; b) honorários advocatícios devidos pela reclamada ao procurador do reclamante, no valor equivalente a 5% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST).
Diante da gratuidade de justiça conferida às partes, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários, nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos da inicial.
A liquidação será feita por cálculos - art. 879 da CLT.
A responsabilidade do empregador refere-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sendo do empregado, contudo, o encargo tributário, ou seja, o ônus de suportar o valor da sua cota-parte de contribuição previdenciária e do imposto de renda, porquanto ele é sujeito passivo da obrigação tributária, que não pode ser modificado por sentença.
O crédito previdenciário deverá ser atualizado pelos critérios de correção estabelecidos em lei previdenciária, com incidência da taxa SELIC, conforme dispõem os artigos 35 e 89, § 4º, da Lei 8.212/91 c/c a CLT, art. 879, § 4º.
Apliquem-se os comandos do artigo 46 da Lei 8.541/92, art. 30, I da Lei 8.212/91 e do verbete de súmula 368 do TST no que couber.
Em relação ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva (IN 1127 da SRF, Súmula 368, II, do TST e art. 12-A, da Lei 7.713/88 e OJ 400 da SDI-1 do TST).
Tendo em tela a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, até 29/08/2024, a correção monetária ocorre da seguinte forma: - IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e - SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação).
Diante da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, para a correção monetária dos débitos trabalhistas, deverá ser usado o IPCA, sendo que os juros de mora serão obtidos, por meio da subtração do IPCA do índice SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil (já alterado pela Lei nº 14.905/2024).
Custas pela reclamada, no importe de R$1.200,00, calculadas sobre o valor da condenação provisória, ora fixada em R$60.000,00, das quais fica dispensada ante a gratuidade concedida.
Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROEDORES DO ASFALTO DELIVERY DE BEBIDAS LTDA -
11/03/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) ROEDORES DO ASFALTO DELIVERY DE BEBIDAS LTDA
-
11/03/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DOS SANTOS MARTINS
-
11/03/2025 23:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
11/03/2025 23:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIO DOS SANTOS MARTINS
-
11/03/2025 23:06
Concedida a gratuidade da justiça a ROEDORES DO ASFALTO DELIVERY DE BEBIDAS LTDA
-
11/03/2025 23:06
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO DOS SANTOS MARTINS
-
18/12/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
18/12/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
17/12/2024 07:23
Convertido o julgamento em diligência
-
04/11/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
23/10/2024 17:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/10/2024 21:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/10/2024 07:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/10/2024 15:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
08/10/2024 10:39
Juntada a petição de Réplica
-
23/08/2024 11:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/10/2024 15:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
23/08/2024 11:05
Audiência una por videoconferência realizada (23/08/2024 09:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
23/08/2024 07:44
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: bbb29ef) para Contestação
-
23/08/2024 07:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2024 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de FLAVIO DOS SANTOS MARTINS em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 12:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2024 10:29
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA MARIA DEVILLART MOTTA
-
06/05/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DOS SANTOS MARTINS
-
27/04/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DOS SANTOS MARTINS
-
26/04/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
25/04/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DOS SANTOS MARTINS
-
18/04/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
17/04/2024 10:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/04/2024 12:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 11:37
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA MARIA DEVILLART MOTTA
-
26/03/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DOS SANTOS MARTINS
-
26/03/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
25/03/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 10:18
Audiência una por videoconferência designada (23/08/2024 09:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
20/03/2024 10:18
Audiência una por videoconferência realizada (20/03/2024 09:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
21/01/2024 08:36
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2024 09:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
21/01/2024 08:34
Audiência una por videoconferência cancelada (20/03/2024 09:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
24/08/2023 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 11:34
Expedido(a) notificação a(o) ROEDORES DO ASFALTO DELIVERY DE BEBIDAS LTDA
-
01/08/2023 00:28
Decorrido o prazo de FLAVIO DOS SANTOS MARTINS em 31/07/2023
-
22/07/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 07:38
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DOS SANTOS MARTINS
-
21/07/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
20/07/2023 18:19
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2024 09:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
20/07/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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