TRT1 - 0100301-76.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 15:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/04/2025 15:39
Iniciada a execução
-
12/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de FAMA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de DEBORA CRISTINA SILVEIRA COUTINHO em 11/04/2025
-
05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de FAMA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de DEBORA CRISTINA SILVEIRA COUTINHO em 04/04/2025
-
31/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8448e20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Aos 26 de março de 2025, na Sala de Audiência desta Vara, os litigantes acima especificados na forma da lei, pela MM.
Juiz(a) do Trabalho, Dr(a).
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA, desta 3ª Vara do Trabalho de Niterói, aceitaram a proposta de conciliação, nas seguintes condições: 1.
A Reclamada FAMA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA pagará ao(à) Autor(a) o valor líquido de R$ 12.350,00, em 06 parcelas iguais, nos dias 10/05/2025, e as demais a cada dia 10, ou no 1º dia útil subsequente, através de depósito em conta corrente do(a) autor(a), CPF *88.***.*02-00, Banco NU Pagamentos S.A (0260), agência 0001, conta 58933339-9, chave PIX: [email protected], sendo desnecessária a comprovação nos autos, valendo o silêncio como quitação. 2.
Com o pagamento o(a) autor(a) dá quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho. 3.
Declaram as partes que 100% do valor do acordo referem-se a parcelas indenizatórias: indenização por danos morais (R$ 5.250,00); diferença de FGTS e 40% (R$5.600,00); multa do art.477 (R$1.500,00). 4.
O inadimplemento da Ré acarretará na antecipação das parcelas remanescentes, com aplicação de multa de 50 % sobre o valor das parcelas ainda devidas; cientes os representantes da Ré de que a execução prosseguirá em face da Executada e dos sócios, solidariamente. 4.1.
Caso o depósito seja feito em cheque, as partes deverão aguardar a compensação sem que haja incidência de multa. 4.2.
Caso ocorra atraso de apenas 24h, a multa aplicada será de 10%, sem a antecipação das parcelas vincendas. 4.3.
Outros casos de aplicação de multa por atraso serão analisados pelo juízo, com base nos art. 413, CC c/c art. 537, §1º, do CPC. 4.4.
Em caso de inconsistência nos dados bancários fornecidos pela parte autora, não será aplicada a multa supramencionada, devendo ser intimado o autor para fornecer os dados corretos, em 48 horas. 5.
Da mesma forma, fica ciente o exequente que a comunicação de inadimplemento que se comprovar indevida, será analisada sob a ótica do art. 80, incisos II a VI do CPC/15, podendo sujeitá-lo à indenização de 10% sobre o valor executado. 6.
Não há incidência de honorários advocatícios já que houve transação das partes, não existindo parte sucumbente. 7.
A demandada se responsabiliza pelo recolhimento de eventuais contribuições previdenciárias decorrentes do presente acordo, devendo comprovar o recolhimento em até 30 dias após o pagamento da última parcela. 8.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de levantamento dos valores existentes na conta vinculada do FGTS o(a) autor(a), responsabilizando-se a ré pela integralidade dos depósitos, quitada a multa de 40% sobre o FGTS. 9.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho para habilitação o(a) autor(a), no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Dados da parte autora: CPF: *88.***.*02-00 - CTPS: 82327, Série: 118/RJ; PIS: 127.71576548; Admissão: 08/08/2022; Saída: 20/12/2024 Dados da reclamada: FAMA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ 15.***.***/0001-78 10.
Custas no valor de R$247,00 pelo(a) autor(a), ficando dispensado do recolhimento. 11.
Dispensada a remessa à União, ante o valor do acordo. Homologo o acordo, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência.
Cumprido, ao arquivo com baixa. LMP ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA CRISTINA SILVEIRA COUTINHO -
28/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FAMA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA
-
28/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA SILVEIRA COUTINHO
-
28/03/2025 16:33
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de R$ 247,00
-
28/03/2025 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA CRISTINA SILVEIRA COUTINHO
-
28/03/2025 16:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
28/03/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/03/2025 15:08
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 15:08
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (10/04/2025 09:25 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/03/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4066567 proferido nos autos.
DESPACHO Este Juízo incluiu o advogado da ré, subscritor da petição de acordo, visando maior celeridade processual.
A ré deverá juntar sua documentação (contrato social, carta de preposto), bem como procuração, em 5 dias, Após, voltem-me conclusos para apreciação do acordo noticiado. \lmp NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA CRISTINA SILVEIRA COUTINHO -
26/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FAMA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA
-
26/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA SILVEIRA COUTINHO
-
26/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/03/2025 13:53
Convertido o julgamento em diligência
-
26/03/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/03/2025 09:43
Juntada a petição de Acordo
-
20/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de DEBORA CRISTINA SILVEIRA COUTINHO em 19/03/2025
-
12/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100301-76.2025.5.01.0243 : DEBORA CRISTINA SILVEIRA COUTINHO : FAMA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA DESTINATÁRIO(S): DEBORA CRISTINA SILVEIRA COUTINHO NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 10/04/2025 09:25 3ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25030616445128500000222249402 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA CRISTINA SILVEIRA COUTINHO -
11/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA SILVEIRA COUTINHO
-
11/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA SILVEIRA COUTINHO
-
11/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) FAMA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA
-
11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
10/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA CRISTINA SILVEIRA COUTINHO
-
10/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 10:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/04/2025 09:25 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/03/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100301-76.2025.5.01.0243 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Niterói na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700300918900000222272675?instancia=1 -
06/03/2025 16:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010723-70.2013.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denise Trindade Silva Cavalcante
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2025 14:11
Processo nº 0010723-70.2013.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denise Trindade Silva Cavalcante
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2013 09:54
Processo nº 0100245-61.2025.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Philippe Procopio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 19:13
Processo nº 0100252-79.2025.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosane Cardoso Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2025 15:11
Processo nº 0100452-91.2022.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ney Pataro Pacobahyba
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2023 14:48