TRT1 - 0100356-59.2024.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:27
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO ALEXANDER NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO ALEXANDER NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 11/09/2025
-
29/08/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
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28/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDER NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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28/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDER NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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28/08/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/08/2025 19:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/08/2025 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
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14/08/2025 17:23
Não admitido o Recurso de Revista de VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
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31/07/2025 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/07/2025 14:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO ALEXANDER NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 29/07/2025
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29/07/2025 21:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/07/2025 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2025
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16/07/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2025
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16/07/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2025
-
16/07/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
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15/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
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15/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDER NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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15/07/2025 13:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-43
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02/07/2025 10:38
Incluído em pauta o processo para 15/07/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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13/06/2025 05:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2025 05:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO ALEXANDER NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 12/06/2025
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12/06/2025 14:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 16:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/06/2025 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 04:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100356-59.2024.5.01.0082 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: RICARDO ALEXANDER NASCIMENTO DE OLIVEIRA, VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA RECORRIDO: RICARDO ALEXANDER NASCIMENTO DE OLIVEIRA, VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA, CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA ACORDAM os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela primeira reclamada, EXCETO quanto ao pedido da primeira ré de reforma da sentença quanto à responsabilidade subsidiária da segunda, ante a ilegitimidade "ad recursum", e quanto aos pedidos da parte autora de pagamento de salários decorrente do limbo previdenciário e de restituição do desconto realizado na rescisão do contrato, por configurada a hipótese de preclusão e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da primeira ré para condenar a parte reclamante a pagar aos advogados das rés honorários sucumbenciais no mesmo percentual fixado na sentença, mas com incidência sobre o valor correspondente aos pedidos indeferidos.
Nos termos da decisão proferida pelo STF na ADI 5.766, que considerou inconstitucional a possibilidade de imposição de obrigação de pagamento de honorários advocatícios a beneficiário da Justiça Gratuita que tenha obtido crédito em processo judicial, nos termos da redação do artigo 791-A, §4º, da CLT, os honorários devidos às rés permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos após o trânsito em julgado, período no qual poderá demonstrar a superação da condição de hipossuficiência que justificou a concessão do benefício.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALEXANDER NASCIMENTO DE OLIVEIRA -
29/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
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29/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
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29/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALEXANDER NASCIMENTO DE OLIVEIRA
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28/05/2025 13:34
Conhecido em parte o recurso de VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-43 e não provido
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28/05/2025 13:34
Conhecido em parte o recurso de RICARDO ALEXANDER NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CPF: *77.***.*14-26 e não provido
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 12:11
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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24/03/2025 09:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100356-59.2024.5.01.0082 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 10/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031100300320700000117074846?instancia=2 -
10/03/2025 18:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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10/03/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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