TRT1 - 0001585-08.2012.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2025 20:08
Ajustado o andamento processual para inclusão em 20/02/2024 14:08 do movimento Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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21/05/2025 20:08
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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21/05/2025 20:08
Excluído de 20/02/2024 14:08 o movimento Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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21/05/2025 20:08
Ajustado o andamento processual para inclusão em 11/06/2024 08:07 do movimento Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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21/05/2025 20:08
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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21/05/2025 20:08
Excluído de 11/06/2024 08:07 o movimento Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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07/05/2025 17:31
Juntada a petição de Contraminuta
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24/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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22/04/2025 10:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE LUIS MARQUES DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/03/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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28/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 27/03/2025
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26/03/2025 12:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1e6520 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Contra a sentença de #id:e863177, opõe o autor embargos de declaração, alegando, em resumo, que "há um equívoco na r. sentença que condena o executado a custas judiciais, ocorre que quem interpôs impugnação foi o exequente, e ainda que se corrija o equívoco e impute ao exequente as custas judiciais, estas devem ter efeito suspensivo tendo em vista que o impugnante é beneficiário da justiça gratuita, conforme deferido em sentença".
Embargos tempestivos. DECIDO Não há na decisão atacada omissão, contradição ou obscuridade no julgado, apontando o embargante suposto erro de julgamento, incabível de revisão pela via estreita dos embargos de declaração.
Somente a título de esclarecimento, dispõe o artigo 789-A da CLT que, no processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo autor e a eles NEGO PROVIMENTO. Intimem-se. frs LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO RECORD S.A -
11/03/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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11/03/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS MARQUES DA SILVA
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11/03/2025 23:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE LUIS MARQUES DA SILVA
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03/03/2025 18:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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20/02/2025 16:32
Juntada a petição de Contraminuta
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13/02/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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13/02/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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11/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 05/02/2025
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30/01/2025 12:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/01/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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17/12/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS MARQUES DA SILVA
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17/12/2024 20:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JORGE LUIS MARQUES DA SILVA
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17/12/2024 19:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIO ALVES PEREIRA
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17/12/2024 19:08
Iniciada a execução
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15/10/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 22:03
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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07/10/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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05/09/2024 17:30
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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05/09/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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13/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS MARQUES DA SILVA
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13/08/2024 12:53
Homologada a liquidação
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13/08/2024 08:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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29/05/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 03:21
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 28/05/2024
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28/05/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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14/05/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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14/05/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS MARQUES DA SILVA
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14/05/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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10/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 09/02/2024
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09/02/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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29/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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23/01/2024 21:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/12/2023 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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06/12/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS MARQUES DA SILVA
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06/12/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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05/10/2023 18:33
Encerrada a conclusão
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25/09/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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26/07/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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19/07/2023 15:04
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2012
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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