TRT1 - 0100185-90.2023.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 21:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE AIRTON BENDER em 04/07/2025
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26/06/2025 13:40
Juntada a petição de Contraminuta
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26/06/2025 13:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/06/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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14/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE AIRTON BENDER
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14/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE AZEVEDO DUTRA
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14/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE AZEVEDO DUTRA
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14/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/06/2025 15:11
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário para o STF (ID: 8a82d3a) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/05/2025 15:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário para o STF
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26/05/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d731a4 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100185-90.2023.5.01.0065 - 8ª TurmaRecorrente(s): 1.
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): 1.
ANDRE AIRTON BENDER 2.
PRISCILA DE AZEVEDO DUTRA RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Nos termos da Súmula 218/TST, incabível a interposição de recurso de revista em decisão proferida em autos de agravo de instrumento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cgr) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
15/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/05/2025 17:14
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/05/2025 08:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/05/2025 17:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/05/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100185-90.2023.5.01.0065 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: PRISCILA DE AZEVEDO DUTRA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: PRISCILA DE AZEVEDO DUTRA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): PRISCILA DE AZEVEDO DUTRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 2634e1e, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 09 de abril, às 10h, e encerrada no dia 15 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário da ré, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DE AZEVEDO DUTRA -
24/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE AZEVEDO DUTRA
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22/04/2025 09:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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13/03/2025 16:58
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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10/03/2025 14:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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27/02/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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