TRT1 - 0101086-12.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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15/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 14/07/2025
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11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/07/2025
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10/07/2025 15:55
Juntada a petição de Impugnação
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25/06/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b47e393 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Ante os esclarecimentos prestados pelo perito, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem.
Prazo: 10 dias.
Decorrido o prazo, com sem manifestações das partes, dou por encerrada a produção da prova pericial. NITEROI/RJ, 23 de junho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
23/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) THEREZINHA DOS SANTOS MACEDO
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23/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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23/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/05/2025
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14/05/2025 11:06
Juntada a petição de Impugnação
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14/05/2025 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 07/05/2025
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 728ad28 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Ciência ao perito do alvará supra.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o(a) Perito(a) para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
Após, à Contadoria.
NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
28/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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28/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) THEREZINHA DOS SANTOS MACEDO
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28/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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17/03/2025 07:28
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/03/2025 19:35
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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11/02/2025 14:28
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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10/02/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:57
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025
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04/02/2025 12:57
Decorrido o prazo de THEREZINHA DOS SANTOS MACEDO em 03/02/2025
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20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4c01ee proferido nos autos.
Apreciada a petição de id 983817e . É fato notório a condição da ENEL de sucessora da AMPLA enquanto prestadora de serviço público no território abrangido por esta comarca.
Ademais o numero do CNPJ informado no documento de id 5a20212 diverge do CNPJ informado na procuração de id 9e6274e .
Logo, é parte legítima para responder pelos títulos deferidos na ação 0088400- 80.1989.5.01.0241, portanto indefiro o pedido de retificação do polo.
Intimem-se as partes para ciencia, devendo ainda a re depositar o valor dos honorários, em 05 dias, sob pena de prevalecerem os cálculos apresentados pela parte autora.
Depositado o valor dos honorários periciais, notifique-se o Perito para dar início da perícia, tendo prazo de 30 dias para apresentação do o laudo de liquidação de sentença, seguindo os parâmetros e respeitando a coisa julgada.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para ciência e apresentação de eventuais impugnações, no prazo comum de 10 dias.
Em havendo impugnações ao laudo, que deverão indicar itens e valores - objeto da discordância, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, em 10 dias.
Não havendo oposição ao laudo , ou prestados os esclarecimentos, expeça-se alvará ao perito, dando-se ciência da expedição.
Em seguida, encaminhem-se os autos a contadoria para elaborar o demonstrativo de cálculos analisando o laudo pericial e o esclarecimento, se houver, apresentando pelo ”expert”, para fins de homologação. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
17/01/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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17/01/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) THEREZINHA DOS SANTOS MACEDO
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17/01/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/12/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/12/2024
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26/11/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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17/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 16/09/2024
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09/09/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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05/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/07/2024
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27/06/2024 08:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5103a0c proferido nos autos.
DESPACHO PJeAcato a sugestão do setor de cálculos e determino que a liquidação do julgado se faça por meio de perícia contábil a expensas da ré.Nomeio o Perito Rodrigo Barbosa Faria que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e estimar honorários, em patamar razoável e compatível com os valores hodiernamente praticados em fase de liquidação.Com aceite do perito, intime-se a ré a depositar o valor dos referidos honorários, em 05 dias, sob pena de prevalecerem os cálculos apresentados pela parte autora.Depositado o valor dos honorários periciais, notifique-se o Perito para dar início da perícia, tendo prazo de 30 dias para apresentação do o laudo de liquidação de sentença, seguindo os parâmetros e respeitando a coisa julgada.Apresentado o laudo, expeça-se Alvará ao Perito.Dê-se ciência às partes para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 dias. Em caso de impugnação, as partes deverão indicar itens e valores - objeto da discordância. 25 de junho de 2024 PCF NITEROI/RJ, 26 de junho de 2024.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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26/06/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) THEREZINHA DOS SANTOS MACEDO
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26/06/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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26/02/2024 18:13
Juntada a petição de Impugnação
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23/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/02/2024
-
07/02/2024 19:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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16/01/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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16/01/2024 07:49
Iniciada a liquidação
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18/12/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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