TRT1 - 0010745-94.2014.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/08/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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13/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/08/2025
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24/07/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CAIXA)
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24/07/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CAIXA)
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16/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/07/2025
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08/07/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE SOUZA VILELA
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03/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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31/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/05/2025
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22/05/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc2250 proferido nos autos.
Tendo em vista que não foram anexados aos autos planilha com cálculos homologados, necessário que sejam anexados os referidos cálculos.
Entretanto, a decisão homologatória de id 1564db0 não considerou os valores levantados/recolhidos pelo alvará expedido, id d1b2849, para a apuração da diferença ainda devida.
Necessária nova remessa dos autos à contadoria do juízo.
Remetam-se os autos novamente a contadoria do juízo para que os cálculos sejam atualizados considerando os valores levantados/recolhidos e saldo nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELIO DE SOUZA VILELA -
21/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE SOUZA VILELA
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21/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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16/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/05/2025
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12/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:35
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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12/05/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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08/05/2025 20:20
Juntada a petição de Manifestação (Pedido CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM)
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22/04/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1564db0 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos da parte ré, no valor total de R$ 1.974.736,01, atualizados até 31/05/2024, conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 1.435.040,87 DEPÓSITO FGTS R$ 115.315,86 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS R$ 336.137,91 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE R$ 87.441,37 Subtotal R$ 1.973.936,01 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO R$ 800,00 Total Devido pelo Reclamado R$ 1.974.736,01 SALDO R$ 35.344,22 DIFERENÇA DEVIDA R$ 1.939.391,78 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos à Fazenda Nacional serão efetuados em guias DARF e GRU, e comprovados nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando, inclusive, os DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916, e parágrafos, do CPC, com comprovação imediata do pagamento de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos à Fazenda Nacional serem efetivados conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se mandado de penhora, a ser cumprido na Avenida Oscar Niemeyer, 2000, 11º andar, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ, observado o valor total devido (R$ 1.939.391,78). 4 - Infrutífera a medida acima, incluam-se os dados da ré no BNDT e indique a parte exequente os meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. 5 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido à parte autora e ao seu patrono diretamente em conta bancária, se informada nos autos, enquanto o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando-se nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELIO DE SOUZA VILELA -
14/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE SOUZA VILELA
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14/04/2025 15:57
Homologada a liquidação
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10/04/2025 22:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/04/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010745-94.2014.5.01.0034 : HELIO DE SOUZA VILELA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(S): HELIO DE SOUZA VILELA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca dos cálculos juntados pela ré, em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEANDRO LIMA DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HELIO DE SOUZA VILELA -
18/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE SOUZA VILELA
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18/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/03/2025
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11/03/2025 22:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CAIXA)
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17/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8567c proferido nos autos.
Vistos. Notifique-se a reclamada para que, no prazo de 15 dias, apresente os cálculos de #id:707aab0 de forma legível, conforme requerido pelo reclamante. Após, devolva-se ao reclamante o prazo para manifestações. Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
15/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/02/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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26/12/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE SOUZA VILELA
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05/11/2024 20:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CAIXA)
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29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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24/10/2024 14:29
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 14:29
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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23/10/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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22/10/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE SOUZA VILELA
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11/10/2024 16:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos Caixa)
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02/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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01/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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29/09/2024 07:09
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2021 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de HELIO DE SOUZA VILELA em 18/08/2021
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17/08/2021 11:38
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AP da CEF)
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16/08/2021 20:56
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta CEF)
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05/08/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
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05/08/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/08/2021 14:19
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE SOUZA VILELA
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04/08/2021 14:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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04/08/2021 14:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HELIO DE SOUZA VILELA sem efeito suspensivo
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30/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de HELIO DE SOUZA VILELA em 29/07/2021
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29/07/2021 17:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/07/2021 13:29
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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17/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
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17/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 13:30
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE SOUZA VILELA
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16/07/2021 13:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HELIO DE SOUZA VILELA
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08/07/2021 00:28
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/07/2021
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08/07/2021 00:28
Decorrido o prazo de HELIO DE SOUZA VILELA em 07/07/2021
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06/07/2021 20:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CEF)
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05/07/2021 21:37
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição CEF)
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30/06/2021 15:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/06/2021 13:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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24/06/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
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24/06/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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23/06/2021 14:53
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE SOUZA VILELA
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23/06/2021 14:52
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de HELIO DE SOUZA VILELA
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23/06/2021 14:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de HELIO DE SOUZA VILELA
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15/06/2021 17:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/06/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/05/2021 14:03
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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22/10/2020 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de HELIO DE SOUZA VILELA em 22/09/2020
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22/09/2020 12:11
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AP CEF)
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10/09/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
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10/09/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2020 20:37
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE SOUZA VILELA
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08/09/2020 20:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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08/09/2020 17:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/08/2020
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21/08/2020 18:23
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta CEF)
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06/08/2020 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/08/2020 14:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HELIO DE SOUZA VILELA sem efeito suspensivo
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03/08/2020 05:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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31/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/07/2020
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28/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de HELIO DE SOUZA VILELA em 27/07/2020
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27/07/2020 18:39
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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18/07/2020 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
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18/07/2020 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2020 22:37
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE SOUZA VILELA
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14/07/2020 22:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/07/2020 22:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HELIO DE SOUZA VILELA
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14/07/2020 10:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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13/07/2020 05:50
Encerrada a conclusão
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13/07/2020 05:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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09/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/06/2020
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09/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de HELIO DE SOUZA VILELA em 08/06/2020
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03/06/2020 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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21/05/2020 18:37
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição CEF)
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12/05/2020 22:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
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12/05/2020 22:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2020 10:07
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE SOUZA VILELA
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08/05/2020 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/05/2020 10:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de HELIO DE SOUZA VILELA
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06/05/2020 14:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANO MORAES SILVA
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05/05/2020 17:51
Encerrada a conclusão
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05/05/2020 14:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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27/04/2020 09:44
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/04/2020 10:23
Encerrada a conclusão
-
16/04/2020 10:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANO MORAES SILVA
-
16/04/2020 10:41
Iniciada a execução
-
16/04/2020 10:41
Encerrada a conclusão
-
15/04/2020 11:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANO MORAES SILVA
-
13/04/2020 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Contestação a impugnação)
-
07/04/2020 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
03/03/2020 18:36
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação à Sentença de Liquidação)
-
19/02/2020 15:13
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (202981,82)
-
19/02/2020 15:13
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (197388,94)
-
19/02/2020 15:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (986598,83)
-
17/02/2020 11:39
Expedido(a) alvará a(o) null
-
10/02/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 12:00
Ajustado o andamento processual para inclusão em 07/02/2020 12:00 do movimento Recebidos os autos para iniciar a execução
-
07/02/2020 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/02/2020 16:35
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
06/02/2020 16:35
Encerrada a conclusão
-
05/02/2020 11:27
Juntada a petição de Manifestação (juntada guia)
-
23/01/2020 14:25
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
16/12/2019 16:31
Juntada a petição de Manifestação (RTE requer Execução via BACENJUD)
-
16/12/2019 16:29
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de Habilitação)
-
10/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de HELIO DE SOUZA VILELA em 09/12/2019
-
10/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/12/2019
-
19/11/2019 19:54
Juntada a petição de Manifestação (Registro de inconformismo do autor)
-
17/11/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 07:55
Homologada a liquidação
-
12/11/2019 18:48
Homologada a liquidação
-
11/11/2019 11:17
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
05/06/2019 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 14:40
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
01/06/2019 00:53
Decorrido o prazo de HELIO DE SOUZA VILELA em 31/05/2019 23:59:59
-
24/05/2019 17:55
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação às contas da Executada)
-
21/05/2019 01:47
Publicado(a) o(a) Despacho em 21/05/2019
-
21/05/2019 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2019 01:14
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/02/2019 23:59:59
-
21/02/2019 16:38
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
04/02/2019 12:47
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
12/12/2018 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/12/2018 23:59:59
-
27/10/2018 00:36
Decorrido o prazo de HELIO DE SOUZA VILELA em 26/10/2018 23:59:59
-
26/10/2018 17:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/10/2018 03:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2018
-
16/10/2018 03:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2018 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2018 12:58
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
05/09/2018 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 13:21
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
15/08/2018 01:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/08/2018 23:59:59
-
04/07/2018 03:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2018
-
04/07/2018 03:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2018 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2018 03:13
Decorrido o prazo de HELIO DE SOUZA VILELA em 19/06/2018 23:59:59
-
21/06/2018 15:30
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
11/06/2018 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2018 16:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2018
-
08/06/2018 16:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2018 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2018 14:21
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
01/06/2018 14:21
Iniciada a liquidação
-
01/06/2018 14:19
Transitado em julgado em 07/03/2018
-
09/09/2016 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/08/2016 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2016 14:47
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
19/08/2016 14:47
Encerrada a conclusão
-
19/08/2016 14:47
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
19/08/2016 14:47
Encerrada a conclusão
-
03/07/2016 18:07
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
01/07/2016 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JURÍDICO em 30/06/2016 23:59:59
-
01/07/2016 00:11
Decorrido o prazo de HELIO DE SOUZA VILELA em 30/06/2016 23:59:59
-
22/06/2016 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2016
-
22/06/2016 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2016 01:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JURÍDICO sem efeito suspensivo
-
15/05/2016 01:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HELIO DE SOUZA VILELA - CPF: *23.***.*34-20 sem efeito suspensivo
-
15/05/2016 01:11
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
15/05/2016 01:10
Encerrada a conclusão
-
15/05/2016 01:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JURÍDICO sem efeito suspensivo
-
15/05/2016 01:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HELIO DE SOUZA VILELA - CPF: *23.***.*34-20 sem efeito suspensivo
-
07/04/2016 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JURÍDICO em 06/04/2016 23:59:59
-
07/04/2016 00:07
Decorrido o prazo de HELIO DE SOUZA VILELA em 06/04/2016 23:59:59
-
02/04/2016 09:39
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
29/03/2016 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2016
-
29/03/2016 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2016 10:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JURÍDICO
-
27/02/2016 10:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HELIO DE SOUZA VILELA - CPF: *23.***.*34-20
-
05/12/2015 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JURÍDICO em 04/12/2015 23:59:59
-
05/12/2015 00:02
Decorrido o prazo de HELIO DE SOUZA VILELA em 04/12/2015 23:59:59
-
30/11/2015 21:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
29/11/2015 04:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2015
-
29/11/2015 04:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2015 20:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
20/11/2015 20:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HELIO DE SOUZA VILELA
-
20/11/2015 20:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de HELIO DE SOUZA VILELA
-
07/05/2015 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
04/05/2015 16:57
Audiência instrução realizada (04/05/2015 15:30 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2014 12:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/10/2014 12:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/10/2014 12:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/10/2014 13:50
Audiência instrução designada (04/05/2015 15:30 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2014 13:50
Audiência inicial realizada (08/10/2014 09:00 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2014 06:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2014
-
22/07/2014 06:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2014 08:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/07/2014 08:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/07/2014 08:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/06/2014 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela a HELIO DE SOUZA VILELA - CPF: *23.***.*34-20
-
26/06/2014 09:36
Conclusos os autos para decisão Geral
-
04/06/2014 16:08
Audiência inicial designada (08/10/2014 09:00 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2014 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2014
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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