TRT1 - 0010745-94.2014.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1564db0 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos da parte ré, no valor total de R$ 1.974.736,01, atualizados até 31/05/2024, conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 1.435.040,87 DEPÓSITO FGTS R$ 115.315,86 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS R$ 336.137,91 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE R$ 87.441,37 Subtotal R$ 1.973.936,01 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO R$ 800,00 Total Devido pelo Reclamado R$ 1.974.736,01 SALDO R$ 35.344,22 DIFERENÇA DEVIDA R$ 1.939.391,78 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos à Fazenda Nacional serão efetuados em guias DARF e GRU, e comprovados nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando, inclusive, os DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916, e parágrafos, do CPC, com comprovação imediata do pagamento de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos à Fazenda Nacional serem efetivados conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se mandado de penhora, a ser cumprido na Avenida Oscar Niemeyer, 2000, 11º andar, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ, observado o valor total devido (R$ 1.939.391,78). 4 - Infrutífera a medida acima, incluam-se os dados da ré no BNDT e indique a parte exequente os meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. 5 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido à parte autora e ao seu patrono diretamente em conta bancária, se informada nos autos, enquanto o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando-se nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
29/09/2024 07:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/09/2024 13:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/11/2022 09:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/10/2022
-
25/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/10/2022
-
22/10/2022 09:32
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/10/2022 09:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
07/10/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
07/10/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE SOUZA VILELA
-
07/10/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE SOUZA VILELA
-
07/10/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 12:45
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
01/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de HELIO DE SOUZA VILELA em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de HELIO DE SOUZA VILELA em 30/09/2022
-
20/09/2022 16:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista CEF)
-
20/09/2022 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
17/09/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
17/09/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE SOUZA VILELA
-
17/09/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE SOUZA VILELA
-
17/09/2022 11:29
Não admitido o Recurso de Revista de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
26/08/2022 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
03/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de HELIO DE SOUZA VILELA em 02/08/2022
-
18/07/2022 23:47
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista CEF)
-
12/07/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
11/07/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE SOUZA VILELA
-
07/07/2022 20:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HELIO DE SOUZA VILELA - CPF: *23.***.*34-20
-
07/07/2022 20:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
-
27/06/2022 13:24
Incluído em pauta o processo para 06/07/2022 13:00 Em Mesa 13h ()
-
23/06/2022 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/06/2022 13:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
02/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de HELIO DE SOUZA VILELA em 01/06/2022
-
25/05/2022 11:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
24/05/2022 20:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração CEF)
-
20/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
19/05/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE SOUZA VILELA
-
17/05/2022 13:58
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e provido em parte
-
17/05/2022 13:58
Conhecido o recurso de HELIO DE SOUZA VILELA - CPF: *23.***.*34-20 e provido em parte
-
02/05/2022 12:33
Incluído em pauta o processo para 16/05/2022 13:00 Presencial Seg13h ()
-
18/02/2022 10:15
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
28/01/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2022
-
27/01/2022 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 10:43
Incluído em pauta o processo para 09/02/2022 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
-
15/01/2022 22:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/11/2021 13:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
30/08/2021 15:10
Distribuído por dependência
-
17/05/2021 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
12/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/05/2021
-
01/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de HELIO DE SOUZA VILELA em 30/04/2021
-
20/04/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
19/04/2021 09:30
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE SOUZA VILELA
-
16/04/2021 12:36
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
-
16/04/2021 12:36
Conhecido o recurso de HELIO DE SOUZA VILELA - CPF: *23.***.*34-20 e provido
-
05/04/2021 15:54
Incluído em pauta o processo para 14/04/2021 02:00 Principal Tele14h ()
-
04/02/2021 18:02
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
11/12/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2020
-
10/12/2020 08:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 08:47
Incluído em pauta o processo para 27/01/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
-
05/12/2020 20:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/11/2020 16:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
22/10/2020 09:50
Distribuído por dependência
-
14/05/2018 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar execução
-
08/03/2018 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/03/2018 23:59:59
-
15/02/2018 12:18
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
23/11/2017 16:30
Não admitido o Recurso de Revista de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
-
22/11/2017 18:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
20/06/2017 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/06/2017 23:59:59
-
10/06/2017 00:02
Decorrido o prazo de HELIO DE SOUZA VILELA em 09/06/2017 23:59:59
-
01/06/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 01/06/2017
-
01/06/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2017 13:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/05/2017 14:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
-
27/04/2017 09:50
Incluído o processo em pauta (10/05/2017, 09:30:00, EM MESA)
-
24/04/2017 14:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/04/2017 21:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
12/04/2017 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/04/2017 23:59:59
-
05/04/2017 00:04
Decorrido o prazo de HELIO DE SOUZA VILELA em 04/04/2017 23:59:59
-
25/03/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 27/03/2017
-
25/03/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2017 14:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/03/2017 13:08
Conhecido o recurso de HELIO DE SOUZA VILELA - CPF: *23.***.*34-20 e provido em parte
-
15/03/2017 13:07
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e provido em parte
-
21/02/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2017
-
20/02/2017 09:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2017 09:52
Incluído o processo em pauta (08/03/2017, 09:30:00, PRINCIPAL)
-
13/01/2017 20:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/01/2017 08:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
06/01/2017 08:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/12/2016 00:06
Decorrido o prazo de HELIO DE SOUZA VILELA em 05/12/2016 23:59:59
-
06/12/2016 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/12/2016 23:59:59
-
30/11/2016 00:06
Publicado(a) o(a) Despacho em 30/11/2016
-
30/11/2016 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2016 19:08
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
24/11/2016 15:54
Retirado de pauta o processo
-
08/11/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2016
-
07/11/2016 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2016 10:37
Incluído o processo em pauta (23/11/2016, 09:30:00, nov8)
-
11/10/2016 18:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/10/2016 18:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
09/09/2016 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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