TRT1 - 0100619-21.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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22/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) JHEFERSON DE ABREU FRANCA FERNANDES DE AZEVEDO
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22/04/2025 09:45
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JHEFERSON DE ABREU FRANCA FERNANDES DE AZEVEDO sem efeito suspensivo
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22/04/2025 05:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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21/04/2025 19:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/04/2025 19:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25e971c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id 11d6c1a. Ao(s) recorrido(s) (reclamante). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau. 58785 ITAGUAI/RJ, 07 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO REAL RIO LTDA -
07/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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07/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JHEFERSON DE ABREU FRANCA FERNANDES DE AZEVEDO
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07/04/2025 10:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EXPRESSO REAL RIO LTDA sem efeito suspensivo
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05/04/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JHEFERSON DE ABREU FRANCA FERNANDES DE AZEVEDO em 04/04/2025
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04/04/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de JHEFERSON DE ABREU FRANCA FERNANDES DE AZEVEDO em 26/03/2025
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24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a16a48e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHEFERSON DE ABREU FRANCA FERNANDES DE AZEVEDO -
21/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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21/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JHEFERSON DE ABREU FRANCA FERNANDES DE AZEVEDO
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21/03/2025 16:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EXPRESSO REAL RIO LTDA
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21/03/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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20/03/2025 13:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b67095b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito a preliminar e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho havido entre as partes na data de 1º.07.2024 e condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante, em oito dias, conforme se apurar em liquidação, observada a prescrição quinquenal, os valores correspondentes à dobra do RSR, intervalo intrajornada, indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais com o adicional de 1/3, 13º salário proporcional de 2024 e indenização de 40% sobre o FGTS, bem como proceder à anotação da baixa na sua CTPS, tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Defiro aos advogados das partes honorários de sucumbência recíproca, que fixo em 10% (dez por cento). Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pelo Reclamante, observe-se, contudo, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C.
STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de Justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST, a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e a Lei nº 14.905/2024. Indenização de 40% sobre o FGTS, aviso prévio indenizado, férias indenizadas com o adicional de 1/3, intervalo intrajornada e indenização por danos morais têm natureza indenizatória.
As demais verbas deferidas têm natureza salarial por força da legislação em vigor. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se o Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 40.000,00, pela Ré, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO REAL RIO LTDA -
11/03/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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11/03/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) JHEFERSON DE ABREU FRANCA FERNANDES DE AZEVEDO
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11/03/2025 23:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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11/03/2025 23:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JHEFERSON DE ABREU FRANCA FERNANDES DE AZEVEDO
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11/03/2025 23:14
Concedida a gratuidade da justiça a JHEFERSON DE ABREU FRANCA FERNANDES DE AZEVEDO
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20/02/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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19/02/2025 14:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/02/2025 11:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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17/02/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 23:59
Juntada a petição de Réplica
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18/12/2024 18:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 11:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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18/12/2024 05:54
Audiência una por videoconferência realizada (16/12/2024 11:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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16/12/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 13:10
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 28/11/2024
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19/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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18/11/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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04/11/2024 23:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/10/2024 14:18
Audiência una por videoconferência designada (16/12/2024 11:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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10/10/2024 13:50
Audiência una por videoconferência realizada (10/10/2024 11:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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09/10/2024 16:11
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 30/07/2024
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17/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de JHEFERSON DE ABREU FRANCA FERNANDES DE AZEVEDO em 16/07/2024
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09/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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08/07/2024 09:25
Expedido(a) notificação a(o) JHEFERSON DE ABREU FRANCA FERNANDES DE AZEVEDO
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08/07/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JHEFERSON DE ABREU FRANCA FERNANDES DE AZEVEDO
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08/07/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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08/07/2024 08:25
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2024 11:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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08/07/2024 00:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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