TRT1 - 0100785-56.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
18/08/2025 15:39
Encerrada a conclusão
-
13/08/2025 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
12/08/2025 22:49
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ALAN SANTOS DA SILVA JUNIOR
-
31/07/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 22:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
30/07/2025 22:58
Encerrada a conclusão
-
24/07/2025 03:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
24/07/2025 03:16
Encerrada a conclusão
-
12/07/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
12/07/2025 08:12
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
25/06/2025 09:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/06/2025 09:43
Desarquivados os autos
-
22/05/2025 11:35
Arquivados os autos definitivamente
-
22/05/2025 11:35
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
-
16/05/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
14/05/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 13:18
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/04/2025
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIVIAN CARDOSO BARBALHO em 03/04/2025
-
13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100785-56.2024.5.01.0072 : VIVIAN CARDOSO BARBALHO : HURB TECHNOLOGIES S.A.
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: VIVIAN CARDOSO BARBALHO (ADVOGADO: CAMILLA CORREA CABRAL) move a RECLAMADO: HURB TECHNOLOGIES S.A (ADVOGADO: BIANCA MORAES REIS, ADVOGADO: ANDREIA ANTUNES DE QUEIROZ), Proc.
CartPrecCiv 0100785-56.2024.5.01.0072, na forma abaixo. A DOUTORA CAMILA LEAL LIMA, MM.
Juíza Titular na 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 05.05.2025 às 11:00 hrs. do dia 12.05.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 12.05.2025 às 11:00 hrs. do dia 13.05.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução, podendo homologar ou não a arrematação.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: BENS MOVEIS: 1) 16 cadeiras tipo diretor, preta, com encosto em tela, marca Flexmetal, bom estado de conservação, avaliadas em R$8.000,00; 2) 16 monitores de computador, marca DELL, modelo P2422H, 23,8 polegadas, preto, bom estado de conservação, avaliados em R$12.000,00.
Total da avaliação R$20.000,00 (vinte mil reais).
Os bens podem ser encontrados na Avenida Joao Cabral De Mello Neto, 400, Sal 603, Sal 604, Sal 701, Sal 702, Sal 703, Sal 704, Barra Da Tijuca, Rio De Janeiro-RJ.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo determinado por Lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
Eu, LUIZ FERNANDO ONOFRE TEIXEIRA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
CAMILA LEAL LIMA, MM.
Juíza Titular na 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ISAAC RAFAEL FERNANDES COUTINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HURB TECHNOLOGIES S.A. -
12/03/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
-
12/03/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CARDOSO BARBALHO
-
12/03/2025 10:05
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
-
10/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
06/03/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
01/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/01/2025
-
27/01/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
17/12/2024 10:56
Encerrada a conclusão
-
04/12/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
04/12/2024 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/10/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2024 09:25
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
-
06/10/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
03/10/2024 11:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/07/2024 12:26
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
-
29/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
23/07/2024 19:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/07/2024 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 13:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 12:53
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
-
09/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
09/07/2024 08:33
Iniciada a execução
-
02/07/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0141300-96.2009.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Ferreira Leite
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2009 00:00
Processo nº 0011494-19.2015.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Teofilo Ferreira Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2024 14:14
Processo nº 0011494-19.2015.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreia Antunes de Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2015 20:04
Processo nº 0100499-35.2023.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Marques de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2023 08:58
Processo nº 0100174-46.2021.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabia de Moraes Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2021 08:54