TRT1 - 0101493-51.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 04:02
Decorrido o prazo de JULIANA LIMA DE SOUZA em 06/03/2025
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17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e5e421 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc. Tendo em vista que a parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, no prazo assinado no despacho de Id 6aec828, esta 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do contido no art. 485, I, do CPC.
Defere-se a gratuidade de justiça, considerando que a parte autora declarou na inicial não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais, o que possui presunção de veracidade, conforme art. 99, §3º, do CPC, vez que não há nos autos prova em sentido contrário a fim de afastar a presunção. Custas pela parte autora no importe de R$1.642,68, calculado sobre o valor atribuído à causa, dispensado o recolhimento, na forma da fundamentação supra. Intime-se a parte autora.
Transcorridos os prazos legais in albis e feitas as verificações de cautela, ao arquivo, independente de nova determinação e/ou intimação às partes. LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA LIMA DE SOUZA -
15/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LIMA DE SOUZA
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15/02/2025 15:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.642,68
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15/02/2025 15:27
Indeferida a petição inicial
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14/02/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de JULIANA LIMA DE SOUZA em 13/02/2025
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05/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LIMA DE SOUZA
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04/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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03/02/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LIMA DE SOUZA
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29/01/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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28/01/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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21/12/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LIMA DE SOUZA
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21/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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17/12/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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