TRT1 - 0100330-77.2022.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/09/2025 15:30
Incluído em pauta o processo para 17/09/2025 10:00 17/09/2025 - sessão PRESENCIAL ()
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29/07/2025 10:03
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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01/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2025
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30/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/06/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/06/2025 10:07
Incluído em pauta o processo para 18/07/2025 08:00 18/07/2025 sessão virtual - Des. EDITH ()
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23/06/2025 11:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MITHIS ROSANI MACEDO SOUZA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MITHIS ROSANI MACEDO SOUZA em 16/05/2025
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05/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100330-77.2022.5.01.0067 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: MITHIS ROSANI MACEDO SOUZA, OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MITHIS ROSANI MACEDO SOUZA, OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Após o trânsito em julgado, retornem os autos para julgamento do Recurso Ordinário da autora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de maio de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MITHIS ROSANI MACEDO SOUZA -
03/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MITHIS ROSANI MACEDO SOUZA
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03/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MITHIS ROSANI MACEDO SOUZA
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24/04/2025 10:27
Conhecido o recurso de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 34.***.***/0001-01 e não provido
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26/03/2025 08:05
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - MESA ()
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17/03/2025 09:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2025 07:21
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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07/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de MITHIS ROSANI MACEDO SOUZA em 06/03/2025
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17/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f43742 proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: MITHIS ROSANI MACEDO SOUZA, OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MITHIS ROSANI MACEDO SOUZA, OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Notifique-se a autora para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo Interno.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
EDITH MARIA CORREA TOURINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MITHIS ROSANI MACEDO SOUZA -
14/02/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MITHIS ROSANI MACEDO SOUZA
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14/02/2025 15:09
Convertido o julgamento em diligência
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14/02/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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14/02/2025 15:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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30/01/2025 17:38
Juntada a petição de Agravo
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21/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63e47eb proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: MITHIS ROSANI MACEDO SOUZA, OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MITHIS ROSANI MACEDO SOUZA, OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO O Juízo de origem, em decisão de ID. d45594c, deu seguimento ao recurso da ré, sem o recolhimento das custas e do depósito recursal, ante o pedido de deferimento da gratuidade de justiça realizado em razões de recurso ordinário (ID. 62ab841).
O § 7º do artigo 99 do CPC dispõe que “requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
As entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial estão dispensadas do depósito recursal, mas não das custas do processo (§ 10 do art. 899 da CLT).
O artigo 99, § 3º, do CPC dispõe que a pessoa jurídica deve fazer prova de que não detém as condições necessárias para suportar as despesas decorrentes do processo.
Nesse sentido a Súmula nº 463, II, do C.
TST, conforme a Res. 219/2017. “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) -Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I– (...); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Inicialmente, destaca-se que a ré comprovou ser entidade filantrópica conforme documento de ID. d8d7c29.
Quanto ao pedido de gratuidade, a reclamada acostou aos autos balancetes referentes aos anos de 2022 e 2023 demonstrando resultado negativo (ID. 526a484), entretanto, informa em razões de recurso ordinário (ID. 88e9d82) possuir crédito junto ao Município do Rio de Janeiro, conforme “RESTOS A PAGAR OPJ” (ID. ec4fffc), de modo que indefiro a gratuidade.
Dessa forma, intime-se a recorrente para o recolhimento e comprovação das custas processuais fixadas na sentença (ID. 37a9268), no valor de R$100,00, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 101, § 2º do CPC).
Superado o prazo, venham os autos conclusos.
Publique-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
EDITH MARIA CORREA TOURINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
17/01/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/01/2025 09:28
Convertido o julgamento em diligência
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17/01/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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06/08/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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