TRT1 - 0101549-62.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de ALHO 10 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA em 12/09/2025
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06/09/2025 18:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82a1e9f proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu.
Ao recorrido, autor.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUENY COSTA DA SILVA -
03/09/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ALHO 10 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
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03/09/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) SUENY COSTA DA SILVA
-
03/09/2025 19:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALHO 10 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA sem efeito suspensivo
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03/09/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
03/09/2025 12:38
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de SUENY COSTA DA SILVA em 26/08/2025
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26/08/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/08/2025 22:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 14:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43ea785 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por SUENY COSTA DA SILVA em face de ALHO 10 COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para declarar a existência de vínculo de emprego entre a autora e a reclamada desde 01.10.2023, bem como para condenar a reclamada, ao pagamento das seguintes parcelas: a) aviso prévio, FGTS + 40%, férias proporcionais + 1/3 e 13º salário do período sem anotação; b) horas extras, acrescidas do adicional e reflexos definidos na fundamentação.
Transitada em julgado a decisão a reclamada deverá ser notificada para, no prazo de 10 dias, proceder à retificação da data de admissão na CTPS da autora, observados os critérios fixados na fundamentação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor da empregada.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à anotação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol do patrono da autora, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: 13º salário, horas extras e reflexos. 2) Indenizatórias: as demais.
Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação.
A apuração do quantum a ser pago deverá ser feita por meio de liquidação de sentença, observada a incidência de juros e correção monetária na forma da lei e os parâmetros fixados na fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 15.000,00.
Intimem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 40.000,00, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUENY COSTA DA SILVA -
08/08/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ALHO 10 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
-
08/08/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SUENY COSTA DA SILVA
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08/08/2025 16:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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08/08/2025 16:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SUENY COSTA DA SILVA
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08/08/2025 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a SUENY COSTA DA SILVA
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08/07/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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04/07/2025 11:18
Juntada a petição de Razões Finais
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30/06/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc5e2e0 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Aguarde-se o decurso do prazo comum de 10 dias para razões finais.
Decorrido, venham-me conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALHO 10 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA -
27/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ALHO 10 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
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27/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SUENY COSTA DA SILVA
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27/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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27/06/2025 10:00
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2025 14:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/06/2025 09:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALHO 10 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de SUENY COSTA DA SILVA em 17/03/2025
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07/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd341c proferido nos autos.
DESPACHO PJE Por motivo de readequação da pauta do Juízo, redesigno a assentada para o dia 26/06/2025 às 09:45 horas, ficando mantidas as determinações anteriores.
Intimem-se as partes para ciência da redesignação.
Os advogados deverão dar ciência da realização da audiência a seus clientes (Recomendação nº 01/2011 da Corregedoria deste E.
TRT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALHO 10 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA -
06/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ALHO 10 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
-
06/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SUENY COSTA DA SILVA
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06/03/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2025 09:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 10:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/06/2025 09:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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14/02/2025 11:27
Juntada a petição de Réplica
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13/02/2025 14:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/06/2025 09:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 12:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/02/2025 09:40 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 00:27
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 23:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:34
Decorrido o prazo de ALHO 10 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:34
Decorrido o prazo de SUENY COSTA DA SILVA em 03/02/2025
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15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ALHO 10 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
-
14/01/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SUENY COSTA DA SILVA
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13/01/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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13/01/2025 16:51
Audiência inicial por videoconferência designada (13/02/2025 09:40 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/12/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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