TRT1 - 0100441-29.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/06/2025 11:21
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
18/06/2025 11:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
-
16/06/2025 12:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/06/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA
-
05/06/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JUSTINO MAIA DE CARVALHO
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05/06/2025 18:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE JUSTINO MAIA DE CARVALHO sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA em 04/06/2025
-
04/06/2025 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA
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21/05/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JUSTINO MAIA DE CARVALHO
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21/05/2025 18:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA sem efeito suspensivo
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21/05/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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20/05/2025 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
13/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JUSTINO MAIA DE CARVALHO
-
12/05/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
10/05/2025 13:43
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/04/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/04/2025 12:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ed10e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por JOSE JUSTINO MAIA DE CARVALHO e em face da reclamada J.
C.
M.
NITERÓI REFRIGERAÇÃO LTDA.: 1) rejeitar a preliminar de inépcia da inicial. 2) pronunciar a prescrição das parcelas vencidas antes de 24/05/2018, julgando extinto o processo com resolução do mérito, no particular, nos termos do art. 7º, XXIX da CRFB/88, ressalvados os pedidos de natureza declaratória, uma vez que são imprescritíveis (art. 11, §1º da CLT). 3) no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a pagar diferença de horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativamente, aplicando-se o que for mais benéfico ao autor, conforme a jornada de trabalho acima reconhecida, acrescidas do adicional de 50%; em relação às horas compensadas na mesma semana pelo banco de horas ora invalidade, desde que não ultrapassado o modulo semanal de 44 horas, nos termos do art. 59-B da CLT, deve ser pago apenas o adicional de 50%.
Por habituais, incidem reflexos em DSR, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado, além de depósitos de FGTS e respectiva indenização de 40%, sendo estes últimos calculados sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, inclusive sobre os reflexos ora deferidos em 13º salário e aviso prévio indenizado.
Aplica-se o divisor 220, nos termos do art. 64 da CLT.
Deve ser observada a evolução salarial do reclamante, a integração das gratificações percebidas, os dias efetivamente trabalhados, a base de cálculo da Súmula 264 do TST, a súmula 340 do c.
TST c/c OJ 397 da SDI-I em relação às comissões percebidas e a dedução das parcelas pagas sob idêntico título, nos termos da OJ 415 da SDI-I do c.
TST. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela reclamada, no valor de R$1.200,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$60.000,00.
Arbitro honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pelo autor para o advogado deste e equivalente a 10% do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré(s), em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST, observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo consolidado.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - J.
C.
M.
NITEROI REFRIGERACAO LTDA -
07/04/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA
-
07/04/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JUSTINO MAIA DE CARVALHO
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07/04/2025 19:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
07/04/2025 19:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE JUSTINO MAIA DE CARVALHO
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07/04/2025 19:11
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE JUSTINO MAIA DE CARVALHO
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09/03/2025 22:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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07/03/2025 15:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/02/2025 14:37
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA em 25/02/2025
-
26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de JOSE JUSTINO MAIA DE CARVALHO em 25/02/2025
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19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA
-
18/02/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JUSTINO MAIA DE CARVALHO
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18/02/2025 12:52
Audiência de instrução realizada (18/02/2025 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f37739 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Diante da manifestação de #id:76476f1, fica autorizada excepcionalmente a participação da referida testemunha na audiência de instrução designada para o dia 18/02/2025, às 08:50, de forma TELEPRESENCIAL, registrando desde já que não haverá adiamento da audiência em decorrência de dificuldades tecnológicas de acesso à sala virtual.
Link de acesso à sala audiência na plataforma zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3345619197?pwd=clFiS1JVUVZ5V01HYlFpZkkyK0JoZz09 ID reunião: 334 561 9197 Senha: 34vt As demais partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente à sala de audiências da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, localizada à Rua do Lavradio, nº 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de fevereiro de 2025.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J.
C.
M.
NITEROI REFRIGERACAO LTDA -
15/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA
-
15/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JUSTINO MAIA DE CARVALHO
-
15/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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13/02/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 08:35
Audiência de instrução designada (18/02/2025 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2024 14:09
Audiência de instrução realizada (09/04/2024 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 18:57
Juntada a petição de Réplica
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08/09/2023 13:43
Audiência de instrução designada (09/04/2024 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2023 17:26
Audiência inicial realizada (06/09/2023 13:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2023 16:43
Juntada a petição de Contestação
-
05/09/2023 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 23:39
Expedido(a) intimação a(o) J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA
-
09/06/2023 23:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JUSTINO MAIA DE CARVALHO
-
26/05/2023 11:14
Audiência inicial designada (06/09/2023 13:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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